O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e pelos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (USC), e com o fim de atender de maneira estável as necessidades estruturais de pessoal de administração e serviços desta universidade, em execução do previsto no anexo I: oferta geral da Resolução de 28 de novembro de 2024 (DOG de 11 de dezembro) pela que se publica a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2024, resolve convocar provas selectivas para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico/a especialista em actividades desportivas, grupo III, pelo turno de acesso livre, vacantes no quadro de pessoal laboral, com sujeição às seguintes
Bases da convocação
Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a USC derivados desta convocação se realizarão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
1. Normas gerais.
1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir com pessoal laboral fixo duas (2) vagas vacantes na categoria profissional de técnico/a especialista em actividades desportivas, grupo III, do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), pelo turno de acesso livre.
1.2. O sistema de selecção será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações, ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I desta convocação.
1.3. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.
1.4. O programa que regerá na fase de oposição especifica no anexo II.
1.5. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008) e as bases desta convocação.
2. Requisitos das pessoas aspirantes.
2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de formalização do contrato os seguintes requisitos:
a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro, nos termos previstos no artigo 52 da Lei do emprego público da Galiza.
b) Ter 16 anos de idade e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.
c) Estar em posse do título de bacharel ou técnico, ou equivalentes. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.
d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria a que se pretende incorporar.
e) Não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e o abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trânsito de seres humanos.
f) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública.
g) Não estar sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas, segundo o artigo 70 do Convénio colectivo para pessoal laboral da USC.
h) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no número 3.8 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.
3. Solicitudes.
3.1. O prazo de apresentação de solicitudes é de vinte (20) dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.
3.2. As pessoas que desejem participar nesta provas selectivas deverão formalizar a sua solicitude, assim como abonar a taxa correspondente, unicamente por meios electrónicos. Para isso, empregar-se-á o seguinte formulario da sede electrónica da USC:
https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm
Para a apresentação de solicitudes, as/os aspirantes devem possuir um destes médios de identificação electrónica válidos:
– No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.
– No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.
3.3. A solicitude apresentar-se-á junto com a seguinte documentação:
– Certificado de conhecimento de língua galega (Celga 3 ou equivalente). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.
As/os aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentas/os de justificar documentalmente as condições e os requisitos já experimentados para obterem a sua anterior contratação ou nomeação, e deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não se encontre devidamente acreditada no seu expediente pessoal.
As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:
– Documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o qual tenham o dito vínculo.
– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.
– As pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano juntarão, para tais efeitos, diplomas de espanhol como língua estrangeira de nível B2, C1 ou C2, ou equivalente. De não achegarem esta certificação, não poderão ser declaradas exentas e deverão realizar a prova a que se refere a base 6.5.
3.4. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso achegará com a solicitude, e não serão valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para apresentação de solicitudes. A acreditação da experiência fá-se-á mediante certificado acreditador dos serviços prestados, no qual constem o corpo ou a escala e os períodos em que se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. No caso de pessoal da USC, expedi-lo-á de ofício a Administração e acrescentar-se-lhe-á à solicitude.
Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços se prestaram na USC ou noutras administrações públicas.
A acreditação da formação fá-se-á mediante cópias dos documentos acreditador e, no caso de pessoal da USC, expedir-se-á de ofício uma certificação e acrescentar-se-lhe-á à solicitude.
3.5. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.
3.6. A Universidade poderá requerer em qualquer momento os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.
3.7. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar, no formulario de inscrição do processo selectivo, a adaptação de tempo e/ou médios para realização dos exercícios, no qual reflectirão com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.
3.8. Os direitos de exame serão de 33,13 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios:
• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.
• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação, que se deverá imprimir uma vez realizada a inscrição no processo selectivo; não será preciso comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.
Estes meios de pagamento estarão acessíveis uma vez que a pessoa aspirante formalize a sua solicitude de inscrição através do formulario estabelecido na base 3.2.
De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:
Do montante total da taxa:
• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.
• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.
Do 50 % do montante da taxa:
• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.
• As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis (6) meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.
As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:
• Pessoas com deficiência: certificado do grau de deficiência.
• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial, ou carné familiar em que conste o dito carácter.
• Candidatos de emprego:
1º. Certificação expedida pelo centro de emprego, na qual conste que a pessoa aspirante, na data de apresentação de solicitudes, figura como candidata de emprego desde, ao menos, os seis (6) meses anteriores à data de publicação desta convocação.
2º. Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego, na qual conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.
3.9. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.
3.10. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o qual terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.
3.11. No formulario de solicitude, as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam que estão em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e que se comprometem a achegar a documentação que nela se indica.
3.12. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica, pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha ao seu dispor, é imprescindível que indique na epígrafe «Médios de aviso de notificação» do formulario o telefone e o endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica e para o acesso a esta empregar-se-ão os meios de identificação que se indicam na base 3.2.
4. Admissão de pessoas aspirantes.
4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que declare aprovada a lista provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o lugar no qual se encontra exposta ao público a lista completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para emendalas.
4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar os defeitos que motivaram a exclusão.
Para emendar a exclusão ou omissão, cobrir-se-á o formulario de emendas do Catálogo de procedimentos na seguinte ligazón: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalLaboral.htm, para o qual o/a aspirante deverá empregar os meios de identificação e assinatura que se indicam na base 3.2 desta convocação.
4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.
4.4. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição, ante o reitor, no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
4.5. O facto de figurarem na lista de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que se acreditar no seu momento, de acordo com o previsto na base 7.
5. Tribunal.
5.1. O tribunal cualificador destas provas terá a categoria segunda de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço, aprovado em Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020, e será nomeado mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
O seu procedimento de actuação ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Para os efeitos de comunicação e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede no Reitorado da USC.
5.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, e notificar-lho-ão ao reitor da universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco (5) anos anteriores à publicação desta convocação.
A Presidência solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de que não estão incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.
Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram as circunstâncias antes citadas.
5.3. Em caso de ter que substituir algum membro do tribunal por renúncia, por alguma das circunstâncias citadas no ponto anterior ou qualquer outra causa de força maior, dar-se-lhe-á publicidade à nova nomeação no Diário Oficial da Galiza.
5.4. Depois da convocação da Presidência, constituir-se-á o tribunal com a presença de todos os seus membros, de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015. Os titulares que não assistam serão substituídos pelos suplentes. Nessa sessão, acordar-se-ão todas as decisões que correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.
5.5. A partir da sua constituição, o tribunal requererá a assistência pressencial ou a distância das pessoas que exerçam a Presidência e a Secretaria e da metade, ao menos, dos seus membros para actuar validamente.
5.6. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.
5.7. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que considere pertinente, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. O pessoal assessor deverão possuir título de igual ou superior nível que a exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.
Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros/as funcionários/as para colaborarem no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.
5.8. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes a que se refere a base 3.7 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.
5.9. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.
5.10. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superou as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.
Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, de se produzir a renúncia de uma pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou quando não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação a pessoa proposta, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo.
6. Desenvolvimento dos exercícios.
6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «F», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 21 de janeiro de 2025 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.
6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo e serão excluídas da oposição as que não compareçam. Além disso, as pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício com o DNI ou com outro documento que, ao julgamento do tribunal, permita acreditar de forma indubidable a sua identidade.
Não estará permitido o uso de telemóveis ou qualquer outro dispositivo de armazenamento de informação ou com capacidade de comunicação dentro da sala de aulas de exame. Durante o desenvolvimento do exercício, deverão permanecer apagados.
As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios, derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, podê-lo-ão pôr em conhecimento do tribunal achegando à comunicação o correspondente relatório médico oficial.
A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.
6.3. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuarão no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado, e por quaisquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao começo deste, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas, se se trata de um novo.
6.4. Só para os efeitos do cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.
6.5. Pessoas aspirantes com nacionalidade estrangeira:
Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, na qual se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.
O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira (DELE), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.
Ficam exentas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem, conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira em algum dos seguintes níveis: B2, C1 ou C2, ou equivalente, e as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.
6.6. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre algum dos requisitos exixir por esta convocação, deverá propor-lhe a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.
Contra esta exclusão poder-se-á interpor recurso, ante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.
6.7. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado e naqueles outros que considere oportunos a relação de pessoas aspirantes que atingissem o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.
6.8. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentarem reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.
Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentarem reclamações às qualificações.
6.9. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o último exercício da fase de oposição. Esta publicação anterior irá acompanhada da relação das pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação obtida por cada uma delas, fossem seleccionadas, na qual constará a qualificação final obtida em cada uma das fases: oposição e concurso, e da proposta provisória das pessoas seleccionadas segundo o previsto no anexo I.
No caso de produzir-se empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios e por esta ordem até que se resolva o empate: maior pontuação na fase de oposição, na fase de conhecimentos específicos, no terceiro exercício, maior idade e a ordem alfabética estabelecida na base 6.1.
6.10. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação, ante o tribunal, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do Registro de Entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o qual o/a aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram na base 3.2.
6.11. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta de contratação a favor das pessoas aspirantes seleccionadas tendo em conta o previsto na base 5.10 desta convocação. Esta proposta elevará ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
7. Finalização do processo.
7.1. No prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do seguinte a aquele em que se faça pública a proposta de contratação, as pessoas aspirantes que figurem nela deverão apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC originais da seguinte documentação (no caso de não constarem já no seu expediente e no caso de não terem entregado já cópias autênticas):
a) Título exixir na base 2.1.c).
b) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).
c) Certificado, de ser o caso, acreditador de língua galega, indicado na base 3.3.
d) Diploma de espanhol como língua estrangeira, de ser o caso, indicado na base 3.3.
e) Documentação acreditador, de ser o caso, dos méritos alegados segundo a base 3.4.
f) Certificado delitos sexuais.
7.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito. Quem não presente a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2 não poderá ser contratado/a como pessoal laboral fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.
7.3. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude deverá juntar-se um relatório expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.
7.4. Concluído o processo selectivo, as pessoas aspirantes que o superassem serão contratadas como pessoal laboral fixo. A sua contratação efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou do dia que estabeleça a própria resolução, em aplicação do artigo 60 da Lei 2/2015, do emprego público da Galiza.
7.5. Elaborar-se-á uma lista de espera com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição diferente do de galego. Para estes efeitos, e com o fim de determinar a sua opção, as pessoas aspirantes indicarão o campus de preferência na solicitude.
7.6. O período de prova será de dois (2) meses, durante os quais o/a trabalhador/a terá os direitos e as obrigações correspondentes ao posto de trabalho que desempenhe, excepto os derivados da resolução da relação laboral, que se poderá produzir por instância de qualquer das partes durante o seu transcurso. Este período de prova não será aplicável a quem estivesse já com anterioridade desenvolvendo as mesmas funções na USC.
8. Disposição derradeiro.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente citado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2025
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO I
Denominação das vagas: técnico/a especialista em actividades desportivas
O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:
I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, excepto as exenções previstas na descrição do primeiro.
Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio excepto o quarto, que será obrigatório e não eliminatorio.
As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada prova com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal. Além disso, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.
– Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem documentalmente junto com a solicitude ou, de ser o caso, acreditassem no seu expediente que estão em posse do certificar Celga 3 ou equivalente.
Este exercício terá a seguinte estrutura:
Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.
As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.
A duração máxima desta prova será de noventa minutos.
Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.
As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o e, a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.
A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.
Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.
– Segundo exercício: consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 90 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, com 3 respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos específicos que figura no programa que se relaciona no anexo II.
O tempo para a realização deste exercício será de 95 minutos.
Este exercício qualificar-se-á de 0 a 25 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo do 60 % do total das respostas correctas, que supõe uma valoração de 15 pontos.
– Terceiro exercício: consistirá na realização de um exercício de carácter prático ou teórico-prático, proposto pelo tribunal e relacionado com o contido do programa específico, em que os/as aspirantes deverão demonstrar as capacidades para o desempenho das funções correspondentes.
O tempo máximo para a realização deste exercício será de 120 minutos.
A pontuação deste exercício será de 0 a 30 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 12,5 pontos.
– Quarto exercício: obrigatório e não eliminatorio.
Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 30 perguntas tipo teste, mais 3 de reserva, com 3 respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos não específicos do programa.
O tempo para a sua realização será de 40 minutos e valorar-se-á de 0 a 5 pontos.
Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovado e publicado os critérios de avaliação e correcção.
As perguntas adicionais de reserva substituirão, se for o caso, as anuladas pela sua ordem.
II. Fase de concurso:
Experiência: máximo 35 pontos.
• Na mesma categoria e especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,40 pontos/mês.
• Na mesma categoria e diferente especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,30 pontos/mês.
• Na mesma categoria noutras administrações públicas: valorar-se-á com 0,10 pontos/mês.
• Noutras categorias de pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,10 pontos/mês.
Formação: valorar-se-ão cursos de formação dispensados por centros e organismos oficiais, e aqueles que estejam devidamente homologados e que guardem relação com as funções do largo convocado, até um máximo de 5 pontos, do seguinte modo:
Cursos de formação relacionados com o largo:
• Cursos dados: 0,03 pontos/hora.
• Cursos de aptidão recebidos: 0,02 pontos/hora.
• Cursos de assistência recebidos: 0,01 pontos/hora.
Cursos de formação de língua galega:
• Celga 4: 0,50 pontos.
• Curso médio de linguagem administrativa: 0,60 pontos.
• Curso superior de linguagem administrativa: 0,80 pontos.
• Celga 5: 1 ponto.
Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível. O Celga valorar-se-ão a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso.
Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.
A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.
Para a valoração da experiência acreditada em categorias equivalentes noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listas de espera, as dúvidas que surjam resolvê-las-á uma comissão composta por dois representantes da Gerência e dois em representação do Comité Intercentros. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poderá solicitar-lhes informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas das categorias em questão, com o fim de adoptar os acordos que proceda.
ANEXO II
Denominação das vagas: técnico/a especialista em actividades desportivas
Programa
Conhecimentos específicos:
1. A actividade física e a actividade desportiva na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário.
2. A actividade física e a actividade desportiva na Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza.
3. A actividade física e a actividade desportiva universitária na Lei 39/2022, de 30 de dezembro, do desporto.
4. A Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.
5. Decreto 165/2020, de 17 de setembro, pelo que se regula o desporto de alto nível, de alto rendimento e de rendimento desportivo de base da Galiza: envolvimentos para as universidades.
6. A organização do desporto universitário em Espanha. Comité Espanhol de Desporto Universitário (CEDU). Estrutura e funções. Os campeonatos de Espanha universitários (CEU).
7. Os campeonatos galegos universitários e os jogos galaico-durienses: evolução, modalidades, universidades participantes, resultados.
8. Estrutura da Área Desportiva da USC: funções do pessoal.
9. Instalações desportivas da USC: tipos, características e actividades desenvolvidas nelas.
10. Oferece físico-desportiva da Área Desportiva da USC: organização, actividades e características.
11. Pessoas utentes dos serviços da Área Desportiva: informação e trâmites em linha.
12. O desporto de alto nível na USC: normativa, desportistas de alto nível reconhecidos/as, benefícios, programas, medidas.
13. Normativas e regulamentos da Área Desportiva publicados na página web oficial da USC e/ou nos tabuleiros das instalações desportivas.
14. O corpo humano: anatomía e fisioloxía humana relacionada com a actividade físico-desportiva e o exercício físico.
15. Bases da aprendizagem desportiva, do treino desportivo e da actividade física saudável.
16. Prevenção de riscos associados à actividade física e segurança em instalações desportivas.
17. Primeiros auxílios na prática físico-desportiva.
18. Espaços e materiais para a prática físico-desportiva.
19. Desporto e género.
20. Desporto inclusivo e desporto adaptado: classificação, características e estruturas.
21. Desportos alternativos: classificação, características e estruturas.
22. Desporto e sustentabilidade ambiental.
23. Atletismo e actividades aquáticas.
24. Desportos colectivos: futebol, futebol sala, rugby, basquete, balonmán e voleibol.
25. Desportos de raqueta: tênis, tênis de mesa, bádminton, pickleball.
26. Modalidades e especialidades desportivas.
27. Técnicas de gestão de recursos humanos, comunicação e condução de grupos.
28. Organização de actividades e competições desportivas.
Conhecimentos não específicos:
1. A Constituição espanhola: direitos fundamentais e liberdades públicas.
2. O Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC.
3. Estatutos da USC: do pessoal de administração e serviços.
4. Estatutos da USC: órgãos gerais da Universidade.
5. Código de conduta dos empregados públicos.
6. Lei de prevenção de riscos laborais: direitos e obrigações.
7. Direitos e deveres linguísticos na USC.
8. Políticas públicas para a igualdade efectiva de homens e mulheres.
Nota. As referências normativas deste programa podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame e, nesse caso, devem perceber-se referidas à legislação em vigor.
