DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Terça-feira, 25 de novembro de 2025 Páx. 60872

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2025, da Gerência da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés, pela que se resolve a provisão, pelo procedimento de concurso de méritos, do posto de chefe/a de Equipa de Urgências do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra.

Por Resolução de 16 de janeiro de 2025, da Gerência da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés (DOG núm. 19, de 29 de janeiro), convocou-se a provisão, pelo procedimento de concurso de méritos, do posto de chefe/a de Equipa de Urgências, pessoal estatutário de gestão e serviços, do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra.

Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro, pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 204, de 25 de outubro), e da Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG núm. 82, de 29 de abril) sobre delegação de competência em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, o gerente da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar o posto de chefe/a de Equipa Urgências, pessoal estatutário de gestão e serviços, do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra adscrito à Direcção de Recursos Humanos da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés, a o/à aspirante seleccionado/a que consta no anexo.

Segundo. O/a aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, no prazo de sete dias hábeis se são de diferente área de saúde dentro do Serviço Galego de Saúde ou no prazo de um mês se o largo desempenhado corresponde a outro serviço de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/da interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Terceiro. O/a aspirante seleccionado/a obterá uma nomeação para o desempenho do posto por um período inicial de quatro anos de duração. Antes da finalização do referido período, o/a profissional seleccionado/a será avaliado/a para os efeitos da sua prorrogação, por idêntico período, ou remoção. Neste último caso, dar-se-á previamente audiência a o/à interessado/a.

Quarto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Pontevedra, 6 de novembro de 2025

José Manuel Flores Arias
Gerente da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés

ANEXO

Postos

DNI

Apelidos e nome

Postos

Denominação

Adscrição

***2337**

Penhasco Padín, Adolfo

1

Chefe/a de Equipa de Urgências do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra

Direcção de Recursos Humanos

da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés

(*) Oculta-se parcialmente o número do DNI/NIE/passaporte/outros para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.