Uma vez realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Resolução de 24 de outubro de 2025 (DOG núm. 212, de 3 de novembro), a que foi convocado o pessoal funcionário que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidade de ergonomía e psicosocioloxía aplicada, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG número 44, de 4 de março), esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar com carácter definitivo os postos que figuram no anexo desta resolução ao pessoal funcionário que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidade de ergonomía e psicosocioloxía aplicada, de acordo com a eleição realizada.
Segundo. De conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, o prazo da tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência.
A demissão deverá efectuar-se o dia 26 de novembro de 2025.
Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte (20) dias hábeis.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses contado desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
