De conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar a notificação pessoal duas vezes, emprázase a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento.
Por isso, por médio deste anuncio se lhe notifica à pessoa indicada no anexo o acto administrativo ditado em relação com o procedimento sancionador em matéria de tenza de animais potencialmente perigosos (Lei 50/1999, de 23 de dezembro; BOE núm. 307, de 24 de dezembro).
Para o conhecimento íntegro de tal acto e constância deste, a citada pessoa interessada poderá comparecer no prazo e lugar que se assinalam a seguir:
– No prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
– Na sede deste serviço provincial, situado na rua Vicente Ferrer, 2, 8º andar, ala sul, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Depois do transcurso do dito prazo sem que se efectue o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 12 de novembro de 2025
María Pilar Arias Graña
Directora territorial da Corunha
ANEXO
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Expediente |
Pessoa interessada/DNI/NIE/NIF |
Acto de notificação |
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ANP-COM O-0074/2025-V |
DNI 32688160P |
Acordo de incoação de procedimento sancionador |
