DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Páx. 61054

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2025, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, para os efeitos da urgente ocupação, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Muíños (expediente IN407A 2025/023-3).

Examinado o expediente instruído pela solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A., sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica que se descreve a seguir:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033, Madrid.

Denominação: Regulamentação LMTA CCH804 em trecho entre apoios núm. 144-B-2 e CT 32AFK1.

Situação: lugar de Cerdedo, câmara municipal de Muíños.

Orçamento: 7.676,23 €.

Características principais do projecto, que foi assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, o 7.2.2025.

• Substituição, na LMTA CCH804, do apoio existente núm. 144-B-6 por um novo apoio projectado, de celosía metálica do tipo C-18/1000. Substituição do motorista existente por 127 m de novo motorista LA-56, entre o apoio projectado núm. 144-B-6 e o apoio existente núm. 114-B-7CT.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo deste departamento territorial do 15.4.2025, que foi inserto no DOG do 9.5.2024 e no jornal La Región de Ourense do 23.4.2025. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, arriba assinalado.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 5 de novembro de 2025

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense