O Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar o dia 29 de setembro de 2025, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar, ao amparo do artigo 109 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a correcção de erros materiais do Plano geral de ordenação autárquica de Lugo, consistente em incorporar ao tomo IX as fichas correspondentes aos núcleos rurais que a seguir se relacionam:
3.1 Locai.
3.2 Marcoi.
3.3 Matelo-Alta.
4.7 As Cavadas.
9.6 Fontes Novas.
10.4 Vilardón (lugar).
12.1 Abeledo-Coeo.
12.2 Barbaín-O Carqueixo.
12.4 Castro-Farxocos-Luxilde-Bóveda.
13.2 O Burgo/Infesta-Garaloces-O Canedo-Penas.
15.2 Camoira-A Barreira.
16.8 A Silva.
18.2 Castelo de Abaixo-Castelo de Arriba-São Eufrasio-Pravia.
18.4 Portiño-Galegos de Arriba.
19.2 Castro-Conturiz-San Amaro.
20.3 Põe do Vau.
21.1 Ceza.
21.6 Vilalvite.
22.1 Cabo de Vila-Cuíña-Vilamiñao.
23.2 Carballido Norte-Carballido Sul-A Travesa.
26.7 Vilariño.
27.1 A Casilla-O Caínzo (Ansuelas)-Teicelle-Lamas-O Corral de Abaixo-A Portela.
29.1 A Rubiana.
29.3 Distriz-A Devesa.
29.5 Tolda de Meilán.
31.4 O Cedeiro.
32.1 Barxelas-Mouto.
32.4 Paredes.
33.1 A Portela-Muxa de Abaixo.
34.1 Carballosa.
37.1 Ceide.
38.2 Albarello-Cornada-A Torre.
38.5 Chavián-A Laxe (lugar).
39.2 A Lavandeira.
40.1 O Corral de Abaixo-O Corral de Arriba-Fafián-São Vicente-Os Campos (lugar).
41.2 Pinheiro.
42.2 Casas Velhas-O Rego do Espinho-Casas.
42.3 Cima de Vila-Toiriz-As Tabernas-Santoíño.
42.5 Piúgos de Pena-A Pena da Mula.
44.1 A Airexe-Golmar-O Lameiro-A Vila.
45.1 Recimil-Vilar.
49.1 Castro Alfonsín-Saa.
49.3 Faxilde-Barreiro.
49.5 A Raña-Galegos.
52.3 Santa Comba-Santa Engracia-Vilamarce.
53.3 A Campa da Barra-Soñariño.
53.5 A Fonte do Mouro.
54.5 Roade.
54.6 Segade (lugar).
55.2 Bagueixos-Grisín-Cardelle.
57.1 Astariz-O Santo Matías.
Segundo. Remeter à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, um exemplar devidamente dilixenciado do documento aprovado, e ordenar a publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província.
Terceiro. Contra este acordo cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».
O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar-se na seguinte ligazón:
https://concellodelugo.gal/gl/actuacions/pxom-plano-geral-de-ordenacion-autárquico,+ INFO, PXOM, Plano geral de ordenação autárquica, correcção de erros materiais (aprovação por Acordo plenário de 29 de setembro de 2025).
Lugo, 20 de outubro de 2025
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 2730/2025)
Jorge Bustos Atanasio
Vereador delegado de Urbanismo, Desportos e Juventude
