O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 6 de outubro de 2025, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:
Nome do monte: Da Costiña e da Gouxiña.
Superfície: 3,05 há.
Pertença: CMMVVMC da freguesia de Ponte Veiga.
Freguesia: Põe-te Veiga (São Lourenzo).
Câmara municipal: O Carballiño.
Descrição dos prédios que constituem o monte:
Prédio 1 (Monte da Costiña):
|
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
|
Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
|
32020A02200662 (parte) |
Norte |
32020A02201137 32020A02200534 32020A02200535 |
|
Leste |
32020A02200536 32020A02200540 32020A02200541 32020A02200542 32020A02200543 32020A02200545 |
|
|
Sul |
32020A02209017 (caminho) 32020A02200631 32020A02200628 32020A02200627 32020A02200662 (resto) 002001900NH70A (urbana) |
|
|
Oeste |
32020A02200658 32020A02200661 32020A02209017 (caminho) 32020A02201531 32020A02200674 32020A02200672 32020A02200669 32020A02200668 32020A02200663 32020A02200678 32020A02200677 32020A02200676 32020A02200675 32020A02200665 |
|
Prédio 2 (Monte da Gouxiña):
Os terrenos incluídos neste prédio conformam um couto redondo com um dos prédios já classificados do MVMC A Costa, O Pareisal, A Lagoa, O Campo da Festa e Escoirede.
|
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
|
Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
|
32020A03300275 |
Norte |
32020A03309002 (caminho) |
|
Leste |
32020A03309002 (caminho) |
|
|
Sul |
32020A03309002 (caminho) 32020A03300049 |
|
|
Oeste |
32020A03300049 32020A03300050 32020A03300051 32020A03300053 32020A03300054 32020A03300055 32020A03300058 32020A03300062 32020A03300061 32020A03300064 32020A03300065 32020A03309002 (caminho) |
|
O que se põe em conhecimento de todos os interessados e se lhes indica que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Ourense, 17 de novembro de 2025
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
