DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Terça-feira, 2 de dezembro de 2025 Páx. 62071

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2025 pela que se integra um professor contratado doutor, na categoria de professor permanente laboral.

A disposição transitoria quinta da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (LOSU), estabelece no seu número 4 que «Os professores e professoras que, à entrada em vigor desta lei orgânica, disponham de um contrato de professor/a contratado/a doutor/a manterão os direitos e deveres recolhidos no contrato mencionado. Depois de solicitude, os/as professores/as contratados/as doutores/as poderão integrar na modalidade de professores/as permanentes laborais, nas mesmas vagas que ocupem, e computándose como data de receita a que tivessem na modalidade de origem».

Solicitada por Hermes Salceda Rodríguez, professor contratado doutor, a sua integração na categoria de professores/as permanentes laborais, este Reitorado, conforme o procedimento estabelecido pelo Acordo do Conselho de Governo, de 29 de outubro de 2024, no uso das atribuições conferidas pela Lei orgânica do sistema universitário e demais disposições concordante, resolve integrar a Hermes Salceda Rodríguez, com DNI ****191**, na categoria de professores/as permanentes laborais, ficando adscrito ao mesmo departamento, área de conhecimento e centro que estivesse na sua categoria de origem, com efeitos de 1 de outubro de 2007.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da supracitada publicação, ante o reitor. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 21 de novembro de 2025

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo