BDNS (Identif.): 871848.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/871848
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as entidades locais que, no seu âmbito territorial correspondente, prestem o serviço de recolhida e acollemento de animais e/ou a gestão de colónias felinas por sim mesmas ou associadas, em regime de gestão directa ou indirecta, mediante a sua contratação com empresas privadas autorizadas para tal fim.
Também poderão ser beneficiárias os agrupamentos de entidades locais (agrupamento, associação, mancomunidade, consórcio, fusão ou qualquer outra similar).
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas para actuações encaminhadas à protecção dos animais domésticos de companhia abandonados na Galiza, relativas à atenção e cuidado dos animais domésticos de companhia que se encontrem nos centros de recolhida autorizados e/ou façam parte de colónias felinas reguladas no artigo 26 da Lei 4/2017, de 3 de outubro, assim como proceder à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento MT811A), destinadas às entidades locais.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 20 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência competitiva, para actuações encaminhadas à protecção dos animais domésticos de companhia abandonados na Galiza e se convocam para o ano 2026, destinadas às entidades locais (código de procedimento MT811A).
Quarto. Quantia
O montante atribuído é de oitocentos cinquenta mil euros (850.000 €), sem prejuízo do incremento orçamental que se possa realizar com remanentes adicionais de acordo com as disponibilidades de crédito. Em todo o caso, as concessões limitarão às disponibilidades orçamentais.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 11 de setembro de 2026.
Sexto. Outros dados
As ajudas a que se refere esta ordem compreendem as despesas subvencionáveis recolhidas no artigo 2 que fossem com efeito realizados no período compreendido entre o 1 de setembro de 2025 e o 31 de agosto de 2026.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2025
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática
