DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 Páx. 62271

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2025 pela que se convoca um concurso de acesso a largo de professorado titular de universidade.

De conformidade com a oferta de emprego público (OEP) de pessoal docente e investigador para o ano 2025, aprovada pela Resolução reitoral de 2 de junho de 2025 (DOG de 10 de junho), e depois do Acordo do Conselho de Governo desta universidade, de 4 de novembro de 2025, este reitorado, no exercício das competências que lhe atribui o artigo 126 dos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 94/2025, de 6 de outubro, da Xunta de Galicia, resolve convocar o concurso de acesso ao largo que se relaciona no anexo I desta resolução, de acordo com as seguintes bases:

1. Normativa aplicável.

O procedimento de selecção reger-se-á:

a) Pela Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (LOSU).

b) Pelo Real decreto 678/2023, de 18 de julho, pelo que se regula a acreditação estatal para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos concursos de acesso a vagas dos ditos corpos.

c) Pela normativa para a selecção de pessoal docente e investigador, aprovada pelo Conselho de Governo da Universidade da Corunha (UDC) o 7 de novembro de 2024.

d) Pelas instruções de actuação telemático das comissões de selecção publicado no tabuleiro electrónico oficial (TEO) o 31 de outubro de 2024.

e) Pelas demais disposições legais vigentes aplicável.

2. Requisitos de os/das aspirantes.

Os/as candidatos/as deverão cumprir os seguintes requisitos no último dia do prazo de apresentação de solicitudes:

2.1. Requisitos gerais.

a) Ter nacionalidade espanhola ou alguma outra que permita o acesso ao emprego público, de acordo com o disposto no artigo 52 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

b) Estar em posse do título exixir.

c) Não ter sido despedido, mediante expediente disciplinario, de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa fosse separada ou inabilitar.

No caso de nacionais de outros Estados, não estar inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

d) Cumprir os requisitos mínimos e máximos de idade legalmente estabelecidos para o acesso à Administração pública.

e) Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

f) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

O requisito e) deverá ser acreditado no acto de tomada de posse.

2.2. Requisitos específicos.

a) Possuir o título de doutor/a.

No caso de títulos obtidos no estrangeiro, deverá estar em posse da correspondente declaração de equivalência ao nível académico de doutor/a, tal como estabelece a disposição adicional segunda do Real decreto 889/2022, de 18 de outubro, pelo que se estabelecem as condições e os procedimentos de homologação, de declaração de equivalência e de validação de ensinos universitárias de sistemas educativos estrangeiros e pelo que se regula o procedimento para estabelecer a correspondência ao nível de MECES dos títulos universitários oficiais pertencentes a ordenações académicas anteriores.

b) Contar com o certificar de acreditação para o acesso ao corpo de professores/as titulares de universidade, emitido pela Agência Nacional de Avaliação da Qualidade e Acreditação (ANACA), ou bem estar habilitado/a para o corpo de professores/as titulares de universidade conforme o estabelecido no Real decreto 774/2002, de 26 de julho.

c) Ser investigador/a do Programa Ramón y Cajal e ter superado a avaliação do Programa de incentivación da incorporação e intensificación da actividade investigadora (I3), ou que obtivesse o certificado como investigador/a estabelecido/a (R3).

3. Apresentação de solicitudes.

3.1. Prazo e forma de apresentação.

As solicitudes deverão apresentar-se através da sede electrónica da UDC (https://sede.udc.gal/), na secção Trâmites de gestão académica, utilizando o modelo oficial adjunto no anexo II junto com o resto da documentação na forma que se indica no anexo III.

O prazo para a apresentação de solicitudes será de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, tal como estabelece o artigo 30.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3.2. Documentação requerida.

a) Cópia do documento nacional de identidade (DNI) ou equivalente em vigor.

As pessoas que se encontrem em algum dos supostos recolhidos nas alíneas c) e d) do ponto 1 do artigo 52 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco e, de ser o caso, do feito de viver a expensas ou estar a cargo de um nacional de um Estado membro da União Europeia. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da UDC.

b) Cópia do anverso e reverso do título académico de doutor/a.

c) Cópia do certificar de acreditação ou de habilitação para o acesso ao corpo de professores/as titulares de universidade.

d) Acreditação documentário de ser investigador/a do Programa Ramón y Cajal e de ter superado a avaliação do Programa de incentivación da incorporação e intensificación da actividade investigadora (I3) ou do certificar como investigador/a estabelecido/a (R3).

e) Comprovativo de pagamento na conta corrente IBAN ÉS76 0049 5030 1525 1601 1262, titular: Universidade da Corunha, concursos-oposições; Banco Santander, S.A., da quantidade de 44,17 euros por cada largo a que se concurse, dentro do prazo de apresentação de solicitudes e fazendo constar como conceito a referência do número do largo a que se opta.

Em nenhum caso o pagamento suporá a substituição do trâmite de apresentação da solicitude, em tempo e forma.

f) A deficiência de grau igual o superior ao 33 % deverá acreditar-se.

Exenções e bonificações:

Condições

Exenção/bonificação

Documentação que se apresentará com a solicitude

Deficiência igual ou superior ao 33 %

Exenção de pagamento

Cópia da qualificação do grau de deficiência vigente

Família numerosa de categoria especial

Exenção de pagamento

Cópia do título de família numerosa vigente

Família numerosa de categoria geral

Bonificação 50 %

Candidatos de emprego desde, ao menos, seis meses anteriores à data de publicação desta convocação, e que não estejam percebendo prestação ou subsídio por desemprego

Bonificação 50 %

Certificação do escritório dos serviços públicos de emprego

A falta de pagamento dos direitos de exame no prazo de apresentação de solicitudes não é reparable e determinará a exclusão definitiva do concurso, excepto que no prazo de emenda acredite ter realizado o pagamento dentro do prazo de apresentação de solicitudes ou ter direito à exenção do citado pagamento.

Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, a pessoa interessada deverá apresentar a correspondente solicitude.

4. Admissão de aspirantes.

Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, nos dez dias hábeis seguintes, o Serviço de Pessoal Docente e Investigador (PDI) publicará no tabuleiro electrónico oficial (TEO (https://sede.udc.gal/services/electronic_board) a resolução reitoral com a relação provisória de pessoas admitidas e excluído e, se é o caso, as causas de exclusão.

Os/as aspirantes excluído/as disporão de um prazo de dez dias hábeis, a partir do dia seguinte ao da publicação da referida relação, para corrigirem o defeito que motivou a exclusão ou apresentarem alegações contra a eventual omissão na relação, através do Registro electrónico da Universidade (https://sede.udc.gal/services/telematic_register).

Transcorrido este prazo, o reitor ditará resolução com a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, que se publicará no TEO, junto com a composição da Comissão de Selecção.

5. Procedimento de selecção.

5.1. Comissões de selecção.

As comissões estarão compostas por cinco membros titulares e cinco suplentes, dos cales ao menos três titulares e três suplentes serão alheios à UDC. Os vogais serão elegidos por sorteio público a partir de uma lista qualificada de professorado e pessoal investigador, elaborada pelo departamento correspondente.

Conforme o estabelecido no artigo 34.3 do Real decreto 678/2023, os currículos dos membros das comissões de acesso serão públicos e poderão ser consultados na página web da UDC (https://www.udc.es/gl/pdi/concursos/).

O acto de constituição realizar-se-á nos trinta dias hábeis seguintes ao da publicação da relação definitiva de aspirantes.

As comissões ficarão validamente constituídas com a presença de todos os seus membros. Se algum dos membros titulares não pode assistir, será substituído pelo correspondente suplente e garantir-se-á o princípio de composição paritário entre mulheres e homens, excepto que não seja possível por razões fundadas e objectivas devidamente motivadas.

No acto de constituição, a Comissão de Selecção estabelecerá os critérios de valoração tendo em conta as directrizes estabelecidas no anexo IV da Normativa pela que se regula o procedimento para a selecção de pessoal docente e investigador (https://sede.udc.gal/services/electronic_board/EXP2024/008762). A Presidência da Comissão de Selecção enviará ao Serviço de PDI (servizo.pdi@udc.es) para a sua publicação no TEO.

Para a válida actuação das comissões requer-se, quando menos, a assistência de quatro dos seus membros.

Os acordos das comissões serão motivados e adoptar-se-ão por maioria. No caso de empate, decidirá o voto de qualidade da Presidência.

A participação dos membros alheios à UDC realizar-se-á, por defeito, através dos meios telemático institucionais. Os membros da UDC actuarão no centro a que esteja adscrito o departamento que solicite o largo ou, excepcionalmente, no centro da UDC do qual façam parte a maioria dos membros da Comissão.

Os membros da Comissão de Selecção terão direito a perceber as indemnizações estabelecidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

5.2. Desenvolvimento do concurso.

5.2.1. Uma vez publicados os critérios de valoração, a Presidência da Comissão realizará a convocação para o acto de apresentação, com uma antelação mínima de sete dias hábeis, que incluirá o lugar, a data e a hora de apresentação. Para estes efeitos, a Presidência da Comissão enviará esta convocação ao Serviço de PDI com antelação suficiente para a sua publicação no TEO.

No acto de apresentação, que será público, as pessoas candidatas entregarão à Presidência da Comissão o currículo e a documentação acreditador dos méritos em suporte electrónico (vejam-se indicações no anexo IV). De não actuar presencialmente a pessoa que ocupa a Presidência, entregar-se-lhe-á a quem ocupe a Secretaria ou a quem desempenhe as funções de custodia da documentação.

5.2.2. O concurso constará de duas provas, ambas de carácter público e eliminatorio:

a) A primeira prova consistirá na exposição e defesa oral dos méritos e do historial académico, docente e investigador, incluindo o de transferência e intercâmbio do conhecimento, de gestão. A exposição não poderá exceder os sessenta minutos e irá seguida de um debate com a Comissão durante um tempo máximo de duas horas. Uma vez rematada a prova, cada membro da Comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente estabelecidos. Para superar a primeira prova será necessário obter, no mínimo, três votos favoráveis.

A acta de votação publicar-se-á no TEO junto com a convocação para a segunda prova, que incluirá a data, a hora e o lugar de entrega, em formato electrónico, dos projectos docente e investigador, assim como a data, a hora e o lugar de início da realização das provas, junto com a ordem de intervenção das pessoas aspirantes.

b) O projecto docente deverá corresponder a uma matéria obrigatória ou de formação básica da área de conhecimento a que esteja adscrita o largo. Terá uma extensão máxima de 100.000 caracteres (incluídos espaços) e deverá referir-se, ao menos, aos seguintes aspectos: dados descritivos da matéria, sentido da matéria no plano de estudos, objectivos, desenvolvimento do temario, metodoloxía de ensino-aprendizagem, bibliografía e critérios de avaliação.

O projecto investigador que desenvolverá no caso de ser-lhe adjudicada o largo terá uma extensão máxima de 50.000 caracteres (incluídos espaços). Terá que ser um projecto original e deverá referir-se, ao menos, aos seguintes aspectos: descrição da proposta científica; antecedentes, estado actual e justificação (incluindo bibliografía essencial); objectivos gerais e específicos; metodoloxía e impacto científico-técnico esperado.

c) A segunda prova consistirá na exposição oral do projecto docente e do projecto investigador durante um tempo máximo de sessenta minutos. A seguir, a Comissão debaterá com cada uma das pessoas aspirantes sobre os conteúdos da sua exposição durante um tempo máximo de duas horas. Uma vez finalizada a prova, cada membro da Comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente estabelecidos.

d) Quando exista uma única pessoa aspirante e esta tenha a condição de titular de universidade, professor/a contratado/a doutor/a ou permanente laboral, a Comissão, depois de analisar a documentação apresentada, poderá isentá-la de realizar as provas se considera por unanimidade que resulta suficiente para superar o concurso de selecção.

A Comissão redigirá a acta da segunda prova, que se publicará no TEO.

5.2.3. A Secretaria da Comissão garantirá que a documentação entregue pelas pessoas concursantes possa ser consultada, antes do início das provas, por todas as pessoas candidatas que assim o desejem.

6. Resolução e reclamações.

6.1. Publicação de resultados.

Uma vez realizadas as valorações, a Comissão de Selecção formulará a sua proposta de provisão, na qual figurará a pessoa candidata ou as candidatas seleccionadas por ordem de pontuação.

Se a Comissão considera que nenhuma das pessoas candidatas reúne os méritos suficientes para desempenhar o largo objecto do concurso, poderá propor a não provisão do largo justificando as causas que motivam tal proposta.

A proposta de provisão deverá publicar-se no TEO, no prazo máximo de trinta dias hábeis desde a constituição da Comissão, junto com a acta de valorações da segunda prova. Se, por causa justificada, a Comissão não pode resolver no citado prazo, a Presidência da Comissão poderá solicitar-lhe ao Vicerreitorado com competências em professorado um prazo adicional de quinze dias hábeis. De não cumprir-se os prazos, nomear-se-á uma nova Presidência.

6.2. Documentação que deverá apresentar a pessoa proposta.

A pessoa proposta em primeiro lugar deverá apresentar no Serviço de PDI, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da publicação da proposta, a seguinte documentação:

a) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separada de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario, nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções docentes.

As pessoas candidatas que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar que não estão submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que lhes impeça, no seu Estado, o acesso à função pública, segundo o estabelecido na Lei 17/1993, de 23 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 24 de dezembro).

b) Certificado médico oficial ou relatório de saúde que acredite que não padece doença nem defeito físico ou psíquico que a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.

c) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de setembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas.

6.3. Prazo de reclamação.

As pessoas concursantes poderão apresentar reclamações razoadas num prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação dos resultados, através do Registro electrónico da UDC, dirigidas ao Serviço de PDI.

Transcorrido o prazo, e no suposto de não haver reclamações contra a proposta, a Presidência da Comissão remeter-lhe-á todas as actuações realizadas ao Serviço de PDI, em formato electrónico, para efeitos de que o reitor dite a resolução do concurso, que se publicará no BOE, no DOG e no TEO.

No suposto de que se presente reclamação, a Comissão transferirá o expediente administrativo do concurso, acompanhado de um informe razoado sobre esta, ao Serviço de PDI no prazo máximo de cinco dias hábeis, que lhe o remeterá à Presidência da Comissão de Reclamações de vagas de professorado dos corpos docentes universitários. A nomeação ficará suspendida até que se dite resolução reitoral.

A Comissão de Reclamações deverá formular a sua proposta razoada no prazo máximo de três meses desde a recepção das actuações ou do expediente administrativo do concurso. Para estes efeitos, poderá solicitar os asesoramentos que considere oportunos. Uma vez transcorrido o prazo sem notificar a resolução, perceber-se-á desestimar a reclamação apresentada.

A Comissão de Reclamações ouvirá os membros da Comissão contra cuja proposta se presente reclamação e as pessoas candidatas que participassem nela, e examinará o expediente do concurso para velar pelo cumprimento das garantias estabelecidas. Poderá ratificar ou não a proposta da Comissão de Selecção.

7. Nomeação.

A nomeação como funcionário docente de carreira será efectuado pelo reitor, depois de que a pessoa proposta presente os documentos exixir no número 6.2 dentro do prazo estabelecido. A nomeação especificará a denominação do largo (corpo, área de conhecimento e departamento). A dita nomeação será publicado no BOE, no DOG, no TEO e comunicado ao Conselho de Universidades.

No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa candidata proposta deverá tomar posse do largo, momento em que adquirirá a condição de funcionário do corpo docente universitário correspondente, com os direitos e deveres que lhe são próprios.

8. Protecção de dados de carácter pessoal.

As pessoas aspirantes aceitam a política de privacidade de UDC, recolhida na página web da UDC (https://www.udc.es/és pe/politica_privacidade/) e especificada no formulario de solicitude de participação no processo selectivo.

9. Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Não obstante, e sem prejuízo de que se possa exercer qualquer outro que se considere procedente, pode-se optar por interpor um recurso de reposição, ante o reitor, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação. Neste caso, não poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente mencionado enquanto não seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, conforme o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 21 de novembro de 2025

O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 10.7.2024)
María Teresa López Fernández
Vicerreitora de Professorado

ANEXO I

Vagas convocadas

Número de concurso: 25/041. Número de vagas: 1. OEP: 2025.

Corpo: professor/a titular de universidade.

Área de conhecimento: Química Inorgánica.

Departamento: Química.

Centro: Facultai de Ciências.

Comissão titular:

Presidenta: Castro García, Socorro, catedrática de universidade, Universidade da Corunha.

Secretário: Sánchez Andújar, Manuel, professor titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1ª: Bernardos Bau, Andrea, professora titular de universidade, Universidade Politécnica de Valencia.

Vogal 2ª: Pelaz García, Beatriz, professora titular de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Vogal 3º: Pérez Redondo, Adrián, professor titular de universidade, Universidade de Alcalá.

Comissão suplente:

Presidenta: Señarís Rodríguez, María Antonia, catedrática de universidade, Universidade da Corunha.

Secretário: Avecilla Porto, Fernando Francisco, professor titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1ª: Núñez González, Cristina, professora titular de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Vogal 2ª: Pérez Cortés, Yolanda, professora titular de universidade, Universidade Rey Juan Carlos.

Vogal 3º: García Rodríguez, Raúl, professor titular de universidade, Universidade de Valladolid.

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De acordo com o disposto no artigo 13 do Regulamento (UE) nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados (Regulamento geral de protecção de dados), e no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, informa-se de que os dados indicados no formulario serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade da Corunha (UDC), e que os seus dados de contacto são rua Mestranza, 9, 15001 A Corunha; telefone 981 16 70 00, correio electrónico rpd@udc.gal

Estes dados serão tratados com a finalidade de gerir todo o processo selectivo, o qual inclui as publicações realizadas no tabuleiro oficial da sede electrónica da UDC. As pessoas que se encontrem em situação de violência de género ou similar, e que desejem exercer o seu direito de oposição à publicação dos seus dados, pôr-se-ão em contacto com o Serviço e Pessoal Docente e Investigador. Este tratamento fundamenta na função da Universidade como Administração pública, que emprega com base na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário. Os dados tratarão durante o tempo imprescindível para cumprir com a citada finalidade, sem prejuízo da sua conservação em relação com a possível exixencia de responsabilidades legais.

As pessoas participantes podem exercer os direitos de acesso, rectificação, supresión, oposição, portabilidade e limitação de tratamento dos seus dados pessoais, nos termos previstos na legislação vigente, nos termos indicados em

https://www.udc.es/és governo/equipa_reitoral/secretária/proteccion-de dados/normativa-direitos-e-registro/index.html#direitos

Além disso, também têm direito a apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados.

ANEXO III

Guia para a apresentação da documentação

Todas as solicitudes se apresentarão através da sede electrónica da UDC:

(https://sede.udc.gal/).

Os ficheiros da solicitude e da documentação indicada na base 3 da convocação deverão apresentar-se em formato pdf e não poderão exceder a capacidade de 5 MB por arquivo.

Os arquivos nomear-se-ão:

NIF.pdf (permite-se também uma imagem JPEG PNG BMP GIF).

Solicitude.pdf

Taxa.pdf (permite-se também uma imagem JPEG PNG BMP GIF).

Titulacion.pdf (permite-se também uma imagem JPEG PNG BMP GIF).

Certificado R3 ou I3.pdf

Cópia compulsado da adjudicação da selecção do Programa Ramón y Cajal.pdf

Acreditacion_avaliação.pdf

A solicitude deverá assinar-se electronicamente.

ANEXO IV

Currículo e documentação acreditador dos méritos

O currículo, em formato livre, incluirá os dados pessoais e deverá conter, quando menos, a informação relativa aos seguintes méritos:

1. Formação académica.

2. Experiência docente.

2.1. Docencia universitária em títulos oficiais.

2.2. Qualidade docente.

2.2.1. Avaliação no programa Docentia.

2.2.2. Elaboração de manuais e livros de texto com finalidade docente universitária.

2.2.3. Participação em projectos e grupos de inovação docente.

2.2.4. Estadias docentes.

2.2.5. Mobilidade docente.

2.2.6. Prêmios e reconhecimentos docentes.

2.2.7. Formação docente dada.

2.2.8. Formação docente recebida.

2.3. Outros méritos.

3. Experiência investigadora e de transferência.

3.1. Publicações científicas.

3.2. Comunicações em reuniões científicas.

3.3. Bolsas e contratos pré e posdoutorais.

3.4. Estadias pré e posdoutorais.

3.5. Direcção de teses de doutoramento.

3.6. Participação em projectos de investigação de convocações competitivas e em convénios de investigação.

3.7. Acções de transferência e divulgação.

3.8. Outros méritos.

4. Experiência profissional e de gestão.

4.1. Experiência profissional na especialidade de conhecimento da convocação.

4.2. Direcção e gestão universitária ou científica.

4.2.1. Cargos académicos.

4.2.2. Coordinação de títulos.

4.2.3. Direcção de revistas ou editoras científicas.

4.2.4. Participação em agências de avaliação.

4.3. Outros méritos.

A acreditação dos méritos realizar-se-á do seguinte modo:

1. Formação académica.

Certificações académicas oficiais expedidas pelas autoridades competente.

2. Experiência docente.

2.1. Docencia universitária em títulos oficiais.

Folha de serviços ou contrato de trabalho e certificação de docencia assinada pela autoridade competente.

2.2. Qualidade docente.

Certificações expedidas pela autoridade académica competente. No caso das publicações, cópia da primeira e da última página da publicação junto com o índice geral e as páginas que contenham os créditos editoriais. No caso das comunicações, certificação da participação no congresso e resumo do trabalho ou cópia da publicação no livro de actas.

3. Experiência investigadora e de transferência.

3.1. Publicações científicas.

No caso dos artigos publicados em revistas, DOI e/ou ligazón permanente ao trabalho depositado em repositorios institucionais; no caso dos livros e capítulos de livros, la cópia da primeira e da última página da publicação junto com o índice geral e as páginas que contenham os créditos editoriais.

3.2. Comunicações em reuniões científicas.

A certificação da participação no congresso e o resumo do trabalho ou cópia da publicação no volume de actas.

3.3. Bolsas e contratos pré e posdoutorais.

Cópia do contrato ou da credencial de concessão da bolsa e certificação emitida pela autoridade competente, na qual conste o período efectivo de vinculação contratual ou de ser beneficiário/a da bolsa.

3.4. Estadias pré e posdoutorais.

Permissão da instituição de origem, convite do centro de destino e certificação da realização da estadia.

3.5. Direcção de teses de doutoramento.

Certificação expedida por la autoridade académica competente.

3.6. Participação em projectos de investigação de convocações competitivas e em convénios de investigação.

Certificação expedida pela autoridade académica competente, na qual constem o nome do projecto, convénio ou contrato, a entidade financiadora, o financiamento recebido e o tipo de participação da pessoa candidata.

3.7. Acções de transferência e divulgação.

Certificações emitidas pelos organismos correspondentes.

4. Experiência profissional e de gestão.

4.1. Experiência profissional na especialidade de conhecimento da convocação.

O relatório de vida laboral, os contratos e a certificação da actividade profissional realizada, que inclua os postos e as funções desempenhadas. Para as práticas externas, a certificação expedida pela universidade.

4.2. Direcção e gestão universitária ou científica.

Certificação expedida pela autoridade competente.