De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto que se vai notificar |
Ref. catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado Pessoa responsável |
Custos da exec. subsidiária |
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Ordem de execução (Exp. 52-2025) Resolução de início O.E. do 5.11.2025 |
36043A008001630000JM (Polígono 8-parcela 163) |
Forzáns Ponte Caldelas |
Sofía Carballo Ferreira |
960,00 € |
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Ordem de execução (Exp. 51-2025) Resolução de início O.E. do 7.11.2025 |
36043A008001580000JT (Polígono 8-parcela 158) |
Forzáns Ponte Caldelas |
Juan Manuel Fraga Vale |
3.440,00 € |
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Ordem de execução (Exp. 390-2025) Resolução de início O.E. do 7.11.2025 |
36043A031003020000JG (Polígono 31-parcela 302) |
Forzáns Ponte Caldelas |
Manuel de la Cruz Moreira |
960,00 € |
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Ordem de execução (Exp. 588-2025) Resolução de início O.E. do 7.11.2025 |
36043A042020760000JS (Polígono 42-parcela 2076) |
A Insua Ponte Caldelas |
Em investigação |
960,00 € |
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Ordem de execução (Exp. 1041.2025) Resolução de início O.E. do 11.11.2025 |
36043A023005240000JM (Polígono 23-parcela 524) |
Buchabade-Tourón Ponte Caldelas |
José Malvar Senra |
480,00 € |
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Ordem de execução (Exp. 1042-2025) Resolução de início O.E. do 11.11.2025 |
36043A023005250000JO (Polígono 23-parcela 525) |
A Insua Ponte Caldelas |
José Malvar Senra |
480,00 € |
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, e a este fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, se efectuara mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e cujos custos repercutirão às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar-lhes os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Prazo: 1 mês.
Ponte Caldelas, 12 de novembro de 2025
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara
