DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 Páx. 62920

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 12 de novembro de 2025 de notificação do procedimento de execução subsidiária relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se vai notificar

Ref. catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado

Pessoa responsável

Custos da

exec. subsidiária

Ordem de execução

(Exp. 52-2025)

Resolução de início O.E. do 5.11.2025

36043A008001630000JM

(Polígono 8-parcela 163)

Forzáns

Ponte Caldelas

Sofía Carballo Ferreira

960,00 €

Ordem de execução

(Exp. 51-2025)

Resolução de início O.E. do 7.11.2025

36043A008001580000JT

(Polígono 8-parcela 158)

Forzáns

Ponte Caldelas

Juan Manuel Fraga Vale

3.440,00 €

Ordem de execução

(Exp. 390-2025)

Resolução de início O.E. do 7.11.2025

36043A031003020000JG

(Polígono 31-parcela 302)

Forzáns

Ponte Caldelas

Manuel de la Cruz Moreira

960,00 €

Ordem de execução

(Exp. 588-2025)

Resolução de início O.E. do 7.11.2025

36043A042020760000JS

(Polígono 42-parcela 2076)

A Insua

Ponte Caldelas

Em investigação

960,00 €

Ordem de execução

(Exp. 1041.2025)

Resolução de início O.E. do 11.11.2025

36043A023005240000JM

(Polígono 23-parcela 524)

Buchabade-Tourón

Ponte Caldelas

José Malvar Senra

480,00 €

Ordem de execução

(Exp. 1042-2025)

Resolução de início O.E. do 11.11.2025

36043A023005250000JO

(Polígono 23-parcela 525)

A Insua

Ponte Caldelas

José Malvar Senra

480,00 €

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, e a este fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, se efectuara mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e cujos custos repercutirão às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar-lhes os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Prazo: 1 mês.

Ponte Caldelas, 12 de novembro de 2025

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara