Expediente: IN407A 2025/191-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Ampliação de potência do CTI A Devesa (36AT36).
Câmara municipal: A Estrada.
Factos:
1. O 26.9.2025, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Ampliação de potência do CTI A Devesa (36AT36).
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro eléctrico Rubén Cascata Nicolás, colexiado 4684 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 13.967,11 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a ampliação do centro de transformação A Devesa (36AT36) de 25 kVA a 50 kVA. As obras estão situadas no lugar da Devesa, na freguesia de Sabucedo (São Lourenzo), na câmara municipal da Estrada (Pontevedra).
2. Não há administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas.
3. O 12.11.2025, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica Ampliação de potência do CTI A Devesa (36AT36).
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, a distribuição, a comercialização, a subministração e os procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
Ampliação de potência do centro de transformação intemperie A Devesa (36AT36) a 50 kVA, com relação de transformação 20 kV/400 V, situado no apoio AEP89IMS//AEP7I3L2.
A instalação está situada no lugar da Devesa, na freguesia de Sabucedo (São Lourenzo), na câmara municipal da Estrada (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Ampliação de potência do CTI A Devesa (36AT36), expediente IN407A 2025/191-4.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e aos direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou ao equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e das normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra és-te resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 17 de novembro de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
