DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Terça-feira, 9 de dezembro de 2025 Páx. 63135

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 17 de novembro de 2025 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Referência catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução (exp. 1889-2025)

Resolução início O.E. do 24.10.2025

36043A026003440000JW 36043A026003440001KE 

(polígono 26-parcela 344)

Caldelas

Ponte Caldelas

María Trinidad Portela Martínez

Ordem de execução (exp. 1506-2025)

Resolução início O.E. do 29.10.2025

36043A043001190000JG 

(polígono 43-parcela 119)

A Insua

Ponte Caldelas

Dores Pura Correa Weiner

Ordem de execução (exp. 1179-2025)

Resolução início O.E. do 5.11.2025

36043A019001070000JI

(polígono 19-parcela 107)

A Reigosa, Tourón

Ponte Caldelas

Inés Antuña Germán

Ordem de execução (exp. 1667-2025)

Resolução início O.E. do 5.11.2025

36043A027000380000JQ 

(polígono 27-parcela 38)

Caldelas

Ponte Caldelas

Jaime Vidal González

Ordem de execução (exp. 1157-2025)

Resolução início O.E. do 14.11.2025

36043A053003850000JR

(polígono 53-parcela 385)

Caldelas

Ponte Caldelas

María Esther Amoedo Durán

Ordem de execução (exp. 2266-2025)

Resolução início O.E. do 14.11.2025

36043A036002500000JG

(polígono 36-parcela 250)

A Roca

Ponte Caldelas

Adela Ferreira Baqueiro

Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário de gestão da biomassa na citada parcela, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não possa determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita a esta câmara municipal a execução subsidiária, em caso de não cumprimento, dos trabalhos de gestão da biomassa, repercutindo os custos às pessoas responsáveis.

O artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária de gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 17 de novembro de 2025

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente