De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
|
Acto que se notifica |
Referência catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
|
Ordem de execução (exp. 1889-2025) Resolução início O.E. do 24.10.2025 |
36043A026003440000JW 36043A026003440001KE (polígono 26-parcela 344) |
Caldelas Ponte Caldelas |
María Trinidad Portela Martínez |
|
Ordem de execução (exp. 1506-2025) Resolução início O.E. do 29.10.2025 |
36043A043001190000JG (polígono 43-parcela 119) |
A Insua Ponte Caldelas |
Dores Pura Correa Weiner |
|
Ordem de execução (exp. 1179-2025) Resolução início O.E. do 5.11.2025 |
36043A019001070000JI (polígono 19-parcela 107) |
A Reigosa, Tourón Ponte Caldelas |
Inés Antuña Germán |
|
Ordem de execução (exp. 1667-2025) Resolução início O.E. do 5.11.2025 |
36043A027000380000JQ (polígono 27-parcela 38) |
Caldelas Ponte Caldelas |
Jaime Vidal González |
|
Ordem de execução (exp. 1157-2025) Resolução início O.E. do 14.11.2025 |
36043A053003850000JR (polígono 53-parcela 385) |
Caldelas Ponte Caldelas |
María Esther Amoedo Durán |
|
Ordem de execução (exp. 2266-2025) Resolução início O.E. do 14.11.2025 |
36043A036002500000JG (polígono 36-parcela 250) |
A Roca Ponte Caldelas |
Adela Ferreira Baqueiro |
Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário de gestão da biomassa na citada parcela, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não possa determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita a esta câmara municipal a execução subsidiária, em caso de não cumprimento, dos trabalhos de gestão da biomassa, repercutindo os custos às pessoas responsáveis.
O artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária de gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 17 de novembro de 2025
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente
