DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 Páx. 63685

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 26 de novembro de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 20250342TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

O 20 de outubro de 2025 a directora territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 20250342TA-PÓ contra a pessoa titular do DNI 53190256L.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante este anúncio se lhe notifica à pessoa titular do DNI 53190256L o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações ante este departamento territorial no prazo de 15 dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências deste departamento, sito em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se-lhe de que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 26 de novembro de 2025

Natalia Botana Rey
Directora territorial de Pontevedra

ANEXO

Nº de expediente: 20250342TA-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 53190256L.

Último endereço conhecido: Martín Echegaray, 20, 2º B, Pontevedra.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro. Artigo 7, letra u), «Proíbe-se fumar: u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: «Considerar-se-ão infracções leves: a) Fumar nos lugares em que existe proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito».

Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).