DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 Páx. 63943

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de novembro de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se aceita a renúncia de uma autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica (expediente IN407A 2024/41-2).

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: repotenciación CT O Mazadoiro (27C848) e RBTS rua O Mazadoiro, nº 1 (Sarria).

Câmara municipal: Sarria.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 4.3.2024 (número de registro de entrada 2024/746571), a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Repotenciación CT O Mazadoiro (27C848) e RBTS rua O Mazadoiro, nº 1 (Sarria).

Dentro da tramitação regulamentar solicitou-se-lhes o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas, consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Segundo. O 13.9.2024, este departamento territorial resolveu conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza de 8 de outubro de 2024.

Terceiro. O 19.3.2025 (número de registro 2025/782592) UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresenta escrito de renúncia à autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da supracitada instalação eléctrica.

Fundamentos jurídicos:

Primeiro. No artigo 94.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas estabelece-se que todo interessado poderá desistir da sua solicitude ou, quando não esteja proibido pelo ordenamento jurídico, renunciar aos seus direitos.

Segundo. No artigo 94.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assinala-se que a Administração aceitará de plano a desistência ou a renúncia e declarará concluso o procedimento salvo que, depois de comparecer nele terceiras pessoas interessadas, estas instassem a sua continuação no prazo de dez dias desde que foram notificadas da desistência ou renúncia.

Em vista dos preceitos citados e uma vez analisado o expediente, considerando que não existem terceiras pessoas interessadas ou afectadas, este departamento territorial percebe que não existe inconveniente nenhum em aceitar de plano a renúncia solicitada.

Este departamento territorial, de acordo contudo o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas,

RESOLVE:

Primeiro. Aceitar a solicitude de renúncia formulada pela empresa promotora, deixando sem efeito a Resolução deste departamento territorial, de 13 de setembro de 2024, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção.

Segundo. Declarar rematado o procedimento, assim como o arquivamento do expediente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considerem pertinente.

Lugo, 19 de novembro de 2025

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo