Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas identificadas no anexo a resolução ditada no procedimento de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza porque, depois de duas tentativas de notificação, esta não se pôde efectuar.
A resolução foi ditada pela pessoa titular do Departamento Territorial, cujo texto íntegro, assim como o seu expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede do Departamento Territorial de Lugo, no turno da Muralha, núm. 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A resolução mencionada não põe fim à via administrativa, pelo que pode ser impugnada em alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Depois de transcorrer o dito prazo sem que conste a interposição de recurso, a resolução devirá firme.
Lugo, 28 de novembro de 2025
Francisco Javier Vázquez Nodal
Director territorial de Lugo
ANEXO
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Núm. expediente |
DNI/NIE |
Acto notificado |
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LU-2025/00030 |
34292206B |
Resolução de denegação da inscrição |
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LU-2025/00220 |
33550336Y |
Resolução de denegação da inscrição |
