De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se possam efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará supeditada à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior e, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido aos interessados que se assinalam no anexo, a seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, os interessados são informados de que os expedientes estão à sua disposição, para conhecerem o conteúdo íntegro dos actos, nas dependências do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha, no Edifício Administrativo Monelos, 1º andar (Serviço de Indústria), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 5 de dezembro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: SAI IN 2024/60.
NIF: B42887471.
Acto de notificação: requirimiento. Execução forzosa em matéria de segurança industrial.
Câmara municipal: Sada.
Expediente: SAI IN 2023/149.
NIF: 44828781X.
Acto de notificação: requirimiento. Execução forzosa em matéria de segurança industrial.
Câmara municipal: Rois.
