DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Páx. 65836

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 5 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativas ao Plano Renova o teu veículo, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação, mediante tramitação antecipada, para a anualidade 2026 (códigos de procedimento IN421T e IN421U).

BDNS (Identif.): 875846.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/875846

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, os sujeitos que se enumerar a seguir:

a) As pessoas físicas com residência habitual no território da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) As empresas legalmente constituídas e os empresários autónomos que tenham domicílio social ou algum centro de trabalho na Galiza.

2. Não poderão ter a condição de beneficiários destas ajudas:

a) Não poderão ser destinatarios últimos das ajudas os concesssionário ou pontos de venda cuja epígrafe da secção primeira das tarifas do imposto sobre actividades económicas, aprovada pelo Real decreto legislativo 1175/1990, de 28 de setembro, seja o 615.1 ou 654.1.

b) Não poderão ter a condição de pessoas beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

c) Não poderão ter a condição de pessoas beneficiárias as empresas em que concorra alguma das causas de exclusão previstas no artigo 1 do Regulamento (UE) nº 2831/2023 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis.

3. Os requisitos para obter a condição de pessoa beneficiária dever-se-ão cumprir, como muito tarde, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

1. Estas bases têm por objecto regular a concessão de subvenções para a aquisição no ano 2026 de veículos do Plano Renova o teu veículo por parte de pessoas físicas e empresas que cumpram com os requisitos e as condições estabelecidos nos artigos desta resolução.

2. A concessão destas ajudas realizar-se-á em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção recolhida no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. As solicitudes se apresentarão através dos concesssionário de automóveis, que actuarão como entidades colaboradoras.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 5 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativas ao Plano Renova o teu veículo, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação, mediante tramitação antecipada, para a anualidade 2026 (códigos de procedimento IN421T e IN421U).

Quarto. Financiamento

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2026. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 3.500.000,00 euros.

Tipo de pessoas beneficiárias

Aplicação orçamental

Orçamento (€)

Pessoas físicas

09.A3.733A.780.4

3.250.000,00 

Autónomos ou empresas

09.A3.733A.772.2

250.000,00

Total

3.500.000,00

O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir se, passado um mês desde a abertura do prazo de solicitudes em alguma das epígrafes, não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe uma elevada demanda.

Quinto. Quantia máxima das ajudas que se outorgarão com a convocação

1. Na seguinte tabela especifica-se a ajuda máxima em função do tipo de projecto definido no artigo 3:

Tipo de projecto

Ajuda Inega (€)

Ajuda adicional a famílias numerosas (€)

Desconto concesssionário (€)

Total (€)(*)

Tipo 1

3.000

600

1.000

4.000/4.600

Tipo 2

2.000

400

1.000

3.000/3.400

Tipo 3

2.000

400

1.000

3.000/3.400

(*) A segunda quantidade é exclusiva para solicitantes que façam parte de uma família numerosa, para os que a ajuda do Inega se incrementa em 20 %.

A poupança por veículo do Plano Renova o teu veículo corresponderá uma parte à ajuda pública e outra a um desconto antes de impostos assumido pelo fabricante/importador ou ponto de venda. Em nenhum caso a quantia da ajuda poderá ser superior ao custo da actuação que se define como o custo do veículo sem incluir a ajuda pública.

2. Ao estar este regime de ajudas sujeito ao regime de minimis, dever-se-á garantir que, no caso de ajudas a empresas, de receber o beneficiário outras ajudas baixo o regime de minimis  não se supera o limite de 300.000,00 euros durante o período dos três anos prévios. Para o cômputo do limite deste regime de ajudas ter-se-á em conta o conceito de «única empresa» estabelecido no artigo 2.2 do Regulamento (UE) nº 2023/2831.

Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará a partir do quinto dia hábil seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução, às 9.00 horas e rematará o 15 de setembro de 2026, às 20.00 horas, e para solicitar a sua adesão a entidade colaboradora terá que cobrir e confirmar o formulario de adesão (anexo II).

2. O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o 22 de janeiro de 2026 às 9.00 horas (início do período subvencionável) e rematará o 30 de setembro de 2026, às 20.00 horas ou quando se esgotem os fundos. A entidade colaboradora terá que cobrir e confirmar o formulario de solicitude de ajuda (anexo IV).

A aquisição do veículo objecto da subvenção e o achatarramento do veículo que se renova poder-se-á efectuar a partir de 1 de janeiro de 2026.

3. As solicitudes se apresentarão obrigatoriamente por meios electrónicos para os dois procedimentos, através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), ou bem desde a página web do Inega
(http://www.inega.gal), de acordo com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2025

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza