Em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, depois de tentar em tempo e forma efectuar a notificação do acto que se relaciona no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, notifica-se através deste anuncio a resolução ditada no procedimento de conformidade com o estabelecido na Ordem de 27 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, nos supostos de gestação, nascimento, adopção, guarda com fins adoptivos ou acollemento familiar permanente no ano 2024, e se procede a sua convocação (código de procedimento BS403B), publicada no Diário Oficial da Galiza, número 8, de 11 de janeiro de 2024.
Através deste anuncio, emprázase a pessoa interessada que figura no dito anexo, por sim ou através da pessoa que a represente legalmente, para que compareça no prazo máximo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, 8B, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, tendo à sua disposição o expediente para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica.
Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se que as resoluções recaídas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra elas, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, pode interpor-se o recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, efectuada por comparecimento. Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poderá interpor-se o recurso de reposição ante a pessoa titular da conselharia com competências em matéria de política social, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua notificação, efectuada por comparecimento.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2025
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução desfavorável de ampliação da ajuda económica do cartão Bem-vindo
(procedimento BS403B)
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Núm. de expediente |
Pessoa interessada DNI/NIE/passaporte |
Acto que se notifica e data |
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BS403B-2024-00003882 |
X7700337Y |
Resolução do 19.9.2025 |
