Expediente: IN407A 2024/162-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LMTA BEG703 entre os apoios nº 64 e nº 65.
Câmara municipal: Carral.
1. Características técnicas:
Substituição do actual apoio nº AJT1QF00//65 (HV-14/500-Lira-SXS-PÁS MT) da LMT BEG-703 (Carral, 3) por um apoio metálico de celosía de tipo C-1000/16-H35, e projecta-se um novo vão de 185 metros em motorista aéreo despido LA-110.
Substituição do apoio nº AJWVGC61//64 (CH-1000/11-CR1) por um apoio metálico de celosía C-2000/14-H35 devido ao esforço insuficiente para o novo motorista projectado. Os vãos adjacentes a ambos os apoios projectados retensaranse e regular-se-ão até estes.
Devido ao comprimento da LMTS existente em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×150) mm2 que alimenta actualmente o CT 15CBJD Balben, é preciso instalar um reconectador telecontrolado no apoio projectado nº Pr.65.
Nova linha em media tensão subterrânea em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×150) mm2 de 20 metros de comprimento com a origem no PÁS para instalar no apoio projectado nº 65 e final no PAR em calçada projectado sobre a LMTS existente (BEG703).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 4 de dezembro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Carral.
Expediente IN407A 2024/162-1
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Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
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1 |
Baliña 15021C502002100000FO |
Rústico Agrário |
Pilar Seoane Vales |
Apoio 65 |
2.0 |
||||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada.
