De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo o qual esta notificação tem que ser feita no BOE e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela directora territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo do Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 10 de dezembro de 2025
Mª Nieves Mancebo Santamaría
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: INC-COM O-0106-2025 BIO.
DNI: 47379795W.
Acto de notificação: resolução.
