A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 29 de setembro de 2025, ditou resolução do recurso potestativo de reposição no expediente POL/27/2023-R1.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução à pessoa interessada com documento nacional de identidade 36098316T, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber a pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, a pessoa interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo, da circunscrição onde consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o artigo 46.1 da citada lei.
Para que conste, e lhe sirva de notificação à pessoa destinataria arriba indicada, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela,12 de dezembro de 2025
María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
