De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, por não resultar factible efectuar a notificação no domicílio trás duas tentativas, emprázase por este anúncio a Fernando González Pérez para ser notificado por comparecimento.
A resolução do recurso foi emitida pela Direcção de Portos da Galiza em canto que órgão competente por aplicação do estabelecido no artigo 225 da Lei geral tributária, depois da apresentação do recurso pelo obrigado tributário.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de quinze dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, ante a Direcção de Portos da Galiza, com endereço na praça da Europa, 5-A, 6º, 15707 de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Transcorrido o prazo sem que se efectue o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2025
Juan Sanmartín Ferreiro
Director de Portos da Galiza
