Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 44 e 46, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto objecto de notificação adoptou-o o director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o texto íntegro dos actos deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo da Corunha, rua Vicente Ferrer, 2, andar 9º, ala sul, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 12 de dezembro de 2025
Luis Guillermo Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha
ANEXO
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Expediente |
DNI |
Acto objecto de notificação |
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VI482F1501458 |
***1842** |
Resolução de concessão |
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VI482F1501261 |
***1874** |
Acordo de incoação do procedimento de perda e reintegro da ajuda |
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VI482F1501167 |
***5070** |
Acordo de incoação do procedimento de perda e reintegro da ajuda |
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VI482F1501216 |
***9688** |
Acordo de incoação do procedimento de perda e reintegro da ajuda |
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VI482F1501054 |
***9189** |
Resolução de declaração da perda do direito à ajuda |
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VI482F1501058 |
***4696** |
Resolução de declaração da perda do direito à ajuda |
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VI482F1501072 |
***6187** |
Resolução de concessão de uma prorrogação |
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VI482F1501053 |
***7748** |
Resolução de concessão de uma prorrogação |
