DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 Páx. 1803

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ANÚNCIO de 17 de dezembro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se notifica a resolução dos expedientes sancionadores na ordem social RL 2025/0504-1 e um mais.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Tentou-se a notificação por correio certificado aos titulares das empresas citadas no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio a resolução ditada nos correspondentes expedientes sancionadores.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Os interessados dispõem do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Adverte-se que, de não interporem recurso em tempo e forma, deverão abonar a sanção, utilizando necessariamente o documento de pagamento que poderão solicitar nesta chefatura territorial, nos seguintes prazos:

– As sanções notificadas antes do dia 15 de cada mês abonar-se-ão antes do dia 20 do mês seguinte da notificação.

– As sanções notificadas depois do dia 15 de cada mês abonar-se-ão antes do dia 5 do segundo mês seguinte à notificação.

De não fazê-lo assim, proceder-se-á à exacción pela via executiva, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

A Corunha, 17 de dezembro de 2025

Juan José Couce Rogo
Director territorial da Corunha

ANEXO

Expediente

Acta inf. nº

Empresa

Câmara municipal

Matéria

Data resolução

RL 2025/0504-1

I152025000105166

Luis Louro Froján

Arteixo

Relações laborais

2.12.2025

RL 2025/0545-1

I152025000111735

Ismael Gallego Martin

Peligros (Granada)

Relações laborais

11.12.2025