De conformidade com o disposto na Lei 3/2007, de 9 de abril, e dado que os titulares dos bens que se relacionam a seguir, não se pode determinar a sua identidade, ignora-se o lugar de notificação, são desconhecidos, e/ou resulta impossível a sua notificação, se lhe comunica a obrigação legal de gestão da biomassa, e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas descritas, imposta pela mesma lei, concedendo-se um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário do requerimento, comunica-se também a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa.
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Expte. Câmara municipal |
Data da acta de inspecção |
Ref. catastral |
Localização/polígono/parcela |
Pessoa responsável |
Há afectadas por execução subsidiária |
Estimação preço por há |
Liquidação provisória |
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2025/I011/000099 |
4.11.2025 |
15073A083017190000FR |
Veiga do Sobreiro, Os Lemos, Araño (Rianxo), (A Corunha)/83/1719 |
Jesús Rial Deira |
0,03926 |
2.056,00 € |
80,72 € |
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2025/I011/000099 |
4.11.2025 |
15073A083017200000FO |
Veiga do Sobreiro, Os Lemos, Araño, Rianxo (A Corunha)/83/1720 |
Manuel Tarrío Quintáns |
0,04884 |
2.056,00 € |
100,42 € |
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2025/I011/000095 |
11.11.2025 |
15073A031000660000FÉ |
Canal, Suigrexa, Asados, Rianxo (A Corunha)/31/66 |
Jorge Collazo Cerqueiras |
0,09026 |
2.056,00 € |
185,57 € |
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2024/I011/000050 |
11.11.2025 |
15073A001005190000FK |
Acima da Fonte, Cortes, Rianxo (A Corunha)/1/519 |
Herdeiros de Telmo Vicente Conde |
0,08968 |
2.056,00 € |
184,38 € |
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2025/I011/000101 |
18.11.2025 |
15073A003001160000FT |
Campos, A Pedreira, Leiro, Rianxo (A Corunha)/3/116 |
Herdeiros de Eduardo García Calvo |
0,07298 |
3.545,82 € |
258,77 € |
O texto íntegro da comunicação está ao dispor das pessoas destinatarias na sede electrónica da Câmara municipal de Rianxo.
Rianxo, 17 de dezembro de 2025
Julián Bustelo Abuín
Presidente da Câmara
