Em virtude do disposto nos artigos 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação das resoluções das reclamações prévias ditadas pelo departamento territorial no último domicílio conhecido das pessoas interessadas sem que estas se pudessem efectuar por causas não imputables à Administração, através deste anuncio notificam-se as ditas resoluções às pessoas citadas no anexo, emprazándoas para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas no Departamento Territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade da Corunha, Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (rua Gregorio Hernández, nº 2-4, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, para ter conhecimento do contido íntegro das ditas resoluções. Transcorrido o prazo, de não fazê-lo, ter-se-ão por efectuadas as notificações no momento do vencimento do dito prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Informa-se, como consta nas supracitadas resoluções que esgotam a via administrativa, que contra é-las poderão interpor demanda perante o Julgado do Social dentro dos trinta (30) dias seguintes à data da sua notificação por comparecimento, segundo o disposto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
A Corunha, 9 de dezembro de 2025
María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Procedimento BS650G
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Nº de expediente |
Pessoa interessada DNI/NIE |
Resolução |
Data da resolução |
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150008521 |
60678340Q |
Estimação |
4.11.2025 |
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150038125 |
76514939B |
Estimação |
17.11.2025 |
