DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 Páx. 3240

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 19 de dezembro de 2025 pelo que se notifica a resolução de imposição de uma sexta coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística IU3/9/2013 (procedimento de execução forzosa LU-0152-2025).

A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 31 de outubro de 2025, ditou resolução pela que se impõe uma sexta coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 10.2.2014, 28.3.2016, 27.11.2017, 4.3.2019, 10.12.2019 e do 22.9.2022 no expediente de reposição da legalidade urbanística número IU3/9/2013 (procedimento de execução forzosa LU-0152-2025).

Ao não se lhes poder realizar a notificação da resolução às pessoas interessadas com o DNI número 36013590Y e 76533885M, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita na rua dos Caminhos da Vida, s/n, no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, as pessoas interessadas podem interpor recurso de reposição ante a Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação às citadas pessoas interessadas em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2025

María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística