DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Terça-feira, 20 de janeiro de 2026 Páx. 5687

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 13 de janeiro de 2026 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 12 de janeiro de 2026, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado senda na AC-542 em Ordes, de chave AC/23/204.06, com um orçamento base de licitação, IVE incluído, de um milhão cento dezassete mil quinhentos noventa euros com trinta e três cêntimo (1.117.590,33 euros).

Antecedentes:

Com data de 4 de abril de 2025, publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 66, o Anúncio de 3 de março de 2025 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado da senda na AC-542 em Ordes, de chave AC/23/204.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 12 de janeiro de 2026, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado da senda na AC-542 em Ordes, de chave AC/23/204.06, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular um recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso administrativa, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, se possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração, para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/, ante a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2026

María Deza Martínez
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 12 de janeiro de 2026, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado da senda na AC-542 em Ordes, de chave AC/23/204.06, com um orçamento base de licitação, IVE incluído, de um milhão cento dezassete mil quinhentos noventa euros com trinta e
três cêntimo (1.117.590,33 €)

1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de traçado da senda na AC-542 em Ordes, de chave AC/23/204.06, sem modificações a respeito do traçado submetido a informação pública.

2º. Aprovar definitivamente o projecto de traçado da senda na AC-542 em Ordes, de chave AC/23/204.06, com um orçamento base de licitação, IVE incluído, de um milhão cento dezassete mil quinhentos noventa euros com trinta e três cêntimo (1.117.590,33 €).

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Carral e Ordes, nos cales se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, se possam aprovar posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.