BDNS (Identif.): 881948.
De conformidade com o previsto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/881948
Primeiro. Objecto, finalidade e âmbito de aplicação
1. Esta ordem tem por objecto proceder, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, à terceira convocação de subvenções para a realização de acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C, e competências chave, para pessoas trabalhadoras ocupadas (código de procedimento TR301X).
2. As subvenções que se concedam ao amparo do disposto nesta ordem de convocação terão como finalidade o financiamento das especialidades formativas relacionadas no anexo III, e estarão dirigidas à aquisição e melhora de competências profissionais com impacto no mercado laboral conducentes a uma formação formal total ou parcial incluída num certificar profissional, ou a aquisição de competências chave.
3. As bases reguladoras desta convocação estão recolhidas na Ordem de 13 de agosto de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o período 2024-2026 e se efectua a primeira convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, com o fim de financiar acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C, e competências chave, destinadas a pessoas trabalhadoras ocupadas, para o exercício 2024.
Segundo. Entidades beneficiárias
1. Poderão solicitar e obter a condição de beneficiárias das subvenções reguladas nesta ordem as empresas e as entidades sem ânimo de lucro que, com anterioridade à data de apresentação da solicitude de subvenção, estejam acreditadas ou, de ser o caso, inscritas para darem no âmbito da Comunidade Autónoma as ofertas formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C e/ou as competências chave para as quais solicitem subvenção, já seja na modalidade pressencial ou virtual, percebida esta última como modalidade de teleformación.
2. As entidades deverão dispor, no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, das instalações devidamente homologadas que permitam a impartição das actividades pressencial das acções formativas solicitadas.
As entidades que solicitem dar a formação na modalidade virtual deverão contar com autorização prévia para a impartição das mesmas ofertas na modalidade pressencial.
Caso de contar com a autorização para dar a oferta pressencial, deverá garantir-se que se dispõe dos requisitos de espaços e recursos necessários para a sua realização ou, de ser o caso, formalizar um convénio ou acordo público com um centro de formação profissional localizado na Comunidade Autónoma da Galiza que, estando acreditado com anterioridade à data de apresentação da solicitude de subvenção para dar as referidas ofertas na modalidade pressencial, garanta a presencialidade nos casos necessários, incluídas, de ser o caso, as provas finais de cada módulo profissional. Estes centros não se poderão modificar durante o desenvolvimento da acção formativa.
3. Para poder serem beneficiárias da subvenção, as entidades deverão contar com o compromisso de participação do número mínimo de pessoas trabalhadoras ocupadas que se determine na convocação para poder iniciar a acção formativa, assim como do pessoal docente encarregado da sua impartição.
Terceiro. Pessoas destinatarias da formação
As acções formativas objecto de financiamento dirigirão às pessoas trabalhadoras ocupadas.
Quarto. Acções formativas
A acção formativa está constituída pelo contido específico da especialidade formativa que se vai dar e pelos módulos formativos transversais a que se refere esta ordem de terceira convocação.
Quinto. Regime de concessão
A concessão das subvenções realizar-se-á em regime de concorrência não competitiva, mediante concessão directa.
Sexto. Determinação da subvenção
O regime de concessão e justificação da subvenção será através de módulos económicos, segundo o previsto no Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Para os efeitos do previsto nesta ordem, percebe-se por módulo económico o custo por participante e hora de formação que poderá ser objecto de financiamento público.
Sétimo. Financiamento
O crédito orçamental está recolhido no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia 17 de outubro de 2025.
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Aplicação orçamental |
Total |
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14.03.323B.471.0 |
3.200.000,00 € |
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14.03.323B.481.0 |
800.000,00 € |
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Total |
4.000.000,00 € |
Oitavo. Entrada em vigor e prazo de apresentação de solicitudes
A ordem desta terceira convocação entrará em vigor aos 5 dias hábeis seguintes aos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
O prazo de apresentação estará aberto desde o dia da entrada em vigor da ordem até o 30 de setembro de 2026, ou, de ser o caso, até que se esgote o crédito orçamental disponível.
Noveno. Forma e lugar de apresentação das solicitudes
As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado disponível na aplicação SIFO, acessível através da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal ou no endereço directo https://emprego.junta.és/sifo-solicitudes.
Décimo. Prazo de execução das acções formativas
A data limite para o remate das acções formativas desta convocação será o 29 de novembro de 2026.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
