DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 Páx. 6027

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 26 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases e se regulam os procedimentos para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos que fomentem a pesca sustentável para proprietários de buques pesqueiros co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA) e se convocam para o ano 2026 os supracitados procedimentos, tramitados como expedientes antecipados de despesa (códigos de procedimento PE120A, PE120B, PE120C e PE120E).

BDNS (Identif.): 882125.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/882125

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, os proprietários de buques pesqueiros com porto base na Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Finalidade

As ajudas terão como finalidade:

1. Reduzir o impacto da pesca no meio marinho, apoiar a eliminação gradual dos descartes e facilitar a transição a uma exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos.

2. Melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos trabalhadores, fomentando assim a remuda xeracional e o desenvolvimento profissional.

3. Melhorar a eficiência energética e optimizar o uso da energia dos buques para contribuir à mitigación da mudança climática reduzindo as suas emissões e o consumo de combustíveis.

4. Melhorar a eficiência energética e mitigar a mudança climática, através da substituição de motores principais ou auxiliares.

5. Incrementar a qualidade, o valor acrescentado e a segurança dos produtos pesqueiros, mediante o desenvolvimento de novos produtos e a valorização dos existentes, assim como os subprodutos e capturas acidentais ou não desejadas que melhorem a sustentabilidade da actividade pesqueira.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases e se regulam os procedimentos para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos que fomentem a pesca sustentável para proprietários de buques pesqueiros co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA) e se convocam para o ano 2026 os supracitados procedimentos, tramitados como expedientes antecipados de despesa (códigos de procedimento PE120A, PE120B, PE120C e PE120E).

Quarto. Montante

Para o ano 2026 as ajudas conceder-se-ão de acordo com a seguinte desagregação que figura dotada no projecto de orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2026, tramitando-se de forma antecipada.

Aplicação orçamental: 16.02.723A.770.0, código projecto 2024.00148 (diminuição do efeito da pesca): 500.000 €.

Aplicação orçamental: 16.02.723A.770.0, código projecto 2024.00147 (melhora das condições laborais e de segurança a bordo sem aumento de capacidade): 2.500.000 €.

Aplicação orçamental: 16.02.723A.770.0, código projecto 2023.00188 (melhora das condições laborais e de segurança a bordo com aumento de capacidade): 400.000 €.

Aplicação orçamental: 16.02.723A.770.0, código projecto 2024.00146 (melhora da eficiência energética e mitigación da mudança climática sem aumento de capacidade): 1.000.000 €.

Aplicação orçamental: 16.02.723A.770.0, código projecto 2023.00187 (melhora da eficiência energética e mitigación da mudança climática com aumento de capacidade): 400.000 €.

Aplicação orçamental: 16.02.723A.770.0, código de projecto 2024.00144 (mudança de motor): 100.000 €.

Aplicação orçamental: 16.02.723A.770.0, código projecto 2024.00149 (incremento do valor acrescentado, da economia circular e da segurança alimentária): 1.500.000 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2025

Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar