Expediente: IN407A 2024/191-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: Regulamentação LMTA POR704 apoios AU4C8TE5//126-9-11 e AU41QMRD//126-9-12.
Câmara municipal: Boimorto.
Factos:
1. O dia 6 de junho de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de realizar obras de regulamentação: distância não regulamentar entre os motoristas e o terreno.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Regulamentação LMTA POR704 apoios AU4C8TE5//126-9-11 e AU41QMRD//126-9-12 (Boimorto), assinado o dia 11.4.2024 por Ángel Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em engenharia eléctrica, nº colexiado 4.781 de Vigo e contestação por requerimento, assinado por Ángel Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em engenharia eléctrica, nº colexiado 4.781 de Vigo (COITIVigo), o 11.7.2025; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 5 de agosto de 2025.
• BOP: 23 de julho de 2025.
• Jornal La Voz da Galiza: 29 de julho de 2025.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de 2 de outubro de 2025.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Boimorto e Águas da Galiza. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta das citadas entidades à solicitude de relatório.
5. O dia 17 de dezembro de 2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Ribadiso, Freguesia de Arzúa, na câmara municipal de Boimorto, e as suas características técnicas são as seguintes:
• Linha eléctrica em media tensão aérea POR704 de 15 kV, com um comprimento de 149 m de motorista tipo LA-56 mm2 Al a projectar e 275 m de motorista tipo LA-30 mm2 para retensar, com a origem no apoio existente AU4RX5AX//126-9-10, e final em apoio existente AU3QRC8F//126-9-13C. Substituição dos apoios de formigón AU41QMRD//126-9-12 e AU4C8TE5//126-9-11 por apoios de celosía.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparamento eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes ásapersoas interessadas esta resolução, segundo o exigido no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 22 de dezembro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Boimorto (epediente IN407A 2024/191-1)
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Nº de prédio |
Lugar e ref. catastral |
Cultivo |
Proprietária |
Afectação de solo em pleno domínio |
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Apoio nº |
m2 |
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1 |
Lg. Rivadiso, 1 002200100NH76A0001 ZE |
Rústico/agrário |
Fundação Benefício-Docente La Grande Obra de Atocha |
Apoio 1 e 2 |
4.0 |
