DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 Páx. 6328

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Resolução de 9 de janeiro de 2026, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa Escolas Abertas para entidades galegas do exterior e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PR923E).

BDNS (Identif.): 882289.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/882289

Primeiro. Entidades beneficiárias e requisitos

1. Programa Escolas Abertas para promover a qualificação do pessoal docente de actividades de cultura tradicional galega ou da confecção de fatos tradicionais galegos.

Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas para estas modalidades do programa as entidades galegas assentadas fora da Galiza que estejam reconhecidas em qualquer das categorias estabelecidas no artigo 4 da Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade, e cumpram os seguintes requisitos:

a) Ter escolas constituídas ou grupos consolidados da especialidade solicitada que acreditem uma actividade continuada.

b) Ter grupos constituídos nos últimos dez anos e estar no seu processo de recuperação, no suposto de não cumprir o requisito estabelecido na letra a).

c) Ter grupo de baile ou música devidamente constituído e com um funcionamento ininterrompido, no mínimo, durante quatro anos, no suposto de solicitar participar no obradoiro de confecção de fato tradicional galego.

As pessoas propostas devem ser maiores de 18 anos e menores de 65 e estar dando docencia ou, no suposto de actividades de cultura tradicional galega, fazer parte do grupo de baile ou música da entidade e comprometer-se a apoiar o labor docente na especialidade que corresponda durante um mínimo de dois anos. Malia o anterior, mediante resolução razoada, em vista de circunstâncias excepcionais de excelência nas matérias que se darão no obradoiro correspondente, a pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração poderá autorizar a participação de alguma pessoa maior ou menor destas idades.

2. Programa Escolas Abertas para pessoal responsável pela cocinha.

Poderão ser beneficiárias desta modalidade do programa as entidades galegas assentadas fora da Galiza que estejam inscritas nas secções de comunidades galegas, centros colaboradores ou federações de entidades do Registro da Galeguidade que contem com um serviço de cocinha ou cantina que ofereça menús elaborados.

As pessoas propostas devem estar trabalhando na cocinha ou cantina da entidade galega solicitante, bem os giram directamente bem os tenham arrendados ou cedidos a uma terceira pessoa, e ter uma experiência superior a um ano desde a data de publicação da convocação.

3. Programa Escolas Abertas para promover a qualificação no desempenho de cargos directivos.

Poderão ser beneficiárias desta modalidade do programa as entidades galegas assentadas fora da Galiza que estejam inscritas nas secções de comunidades galegas, centros colaboradores ou federações de entidades do Registro da Galeguidade.

As pessoas propostas deverão ter uma idade compreendida entre os 18 e 49 anos e reunir uma das seguintes condições:

a) Fazer parte da junta directiva da entidade, ao menos, durante um ano desde a data do remate do prazo de apresentação de solicitudes.

b) Ser sócio/a da entidade com uma antigüidade mínima de um (1) ano contado desde a publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e comprometer-se a apoiar a sua gestão durante dois (2) anos, bem seja como parte da junta directiva, bem como pessoal voluntário colaborador.

4. Não poderão ser beneficiárias as entidades em que concorra alguma das proibições estabelecidas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

5. As entidades só poderão solicitar uma candidatura por modalidade, segundo o modelo normalizado do anexo II (ficha da pessoa proposta). Além disso, não poderão propor a participação no programa de pessoas sem nacionalidade espanhola ou que já participassem nele, em qualquer das modalidades convocadas, mais de duas vezes nas últimas quatro convocações do programa. De ser assim, ficarão excluído.

6. Os requisitos têm que cumprir-se o último dia do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do programa Escolas Abertas, dirigido às pessoas que estão a tomar a remuda nos cargos directivos nas entidades galegas do exterior ou são susceptíveis de fazê-lo, e às pessoas responsáveis de dar docencia em actividades de cultura tradicional galega, da confecção de fatos tradicionais galegos para a entidade, ou responsáveis pela cocinha nas ditas entidades (código de procedimento PR923E).

2. Além disso, por meio desta resolução convoca-se este programa para o ano 2026.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 9 de janeiro de 2026, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa Escolas Abertas para entidades galegas do exterior e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PR923E).

Quarto. Montante

As ajudas do programa têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização de despesa.

Os serviços que se lhes prestam às pessoas participantes nesta convocação serão objecto de licitação, de acordo com a normativa de contratos do sector público.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. De acordo com o artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2026

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração