A Resolução de 14 de maio de 2025 (DOG núm. 98, de 23 de maio) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de mecânico, dispõe na base II.1.1.2 que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de quarenta (40) dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
O anterior exercício realizou-se o dia 28 de novembro de 2025.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de mecânico, em vinte (20) dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2026
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
