Mediante a Ordem de 6 de agosto de 2025 (DOG de 18 de agosto) regula-se o procedimento para a concessão das ajudas económicas para o estudantado que realiza a formação em empresa estabelecida para os ensinos incluídos no sistema educativo de formação profissional durante o ano 2025.
O artigo 12 estabelece que a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional publicará o anúncio da exposição das listagens definitivas das pessoas beneficiárias, com a indicação da quantia que lhe corresponde a cada aluno/a, no Diário Oficial da Galiza.
Em virtude do exposto anteriormente,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a exposição das listagens definitivas das pessoas beneficiárias das ajudas concedidas e nas quantias que se indicam, correspondentes ao ano 2025 (segundo prazo), nos centros educativos colaboradores na gestão desta convocação de ajudas e na Base de dados nacional de subvenções prevista no artigo 18 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2025
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm. 114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Ciência, Universidades e Formação Profissional
