BDNS (Identif.): 883239.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/883239
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas nesta ordem as entidades privadas sem ânimo de lucro legalmente constituídas, domiciliadas na Galiza ou num território membro da União Europeia ou associado ao Espaço Económico Europeu, que desenvolvam a sua actividade na Galiza no âmbito da mocidade e/ou do emprego, e cumpram os requisitos estabelecidos na convocação e no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
O objecto é estabelecer o procedimento de concessão de subvenções para o programa de inclusão social juvenil, Galiza Jovem com Alma, com o objectivo de empoderar as pessoas jovens vulneráveis à hora de integrar no mercado laboral, o sistema educativo ou na sociedade, mediante a realização de práticas formativas não laborais num Estado membro da União Europeia. O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.
Os programas Galiza Jovem com Alma deverão contar com um mínimo de 4 e um máximo de 5 pessoas jovens que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 3 da ordem.
O projecto de actuação consta de três fases que devem ser consecutivas:
a) Fase de organização e planeamento na Galiza: inclui a preparação sociolinguístico e intercultural, assim como a organização e preparação da mobilidade, no que diz respeito a organização da viagem e alojamento das pessoas jovens participantes.
Prevê a elaboração conjunta entre a entidade e a pessoa participante de um itinerario personalizado, que inclua a descrição detalhada de todas as acções adaptadas às necessidades da pessoa, definidas com o objectivo de prepará-la para realizar a estadia de aprendizagem prática e integração laboral noutro país membro da UE.
Poderá começar a partir do dia seguinte à publicação da resolução de concessão das subvenções e uma vez aceite esta.
Esta fase poderá ter uma duração mínima de 75 horas e uma duração máxima de um mês.
b) Fase de mobilidade num país membro da UE: realização de práticas formativas não laborais em empresas, entidades ou instituições de países da União Europeia e seguimento durante a sua realização; titorización das práticas e realização de itinerarios personalizados de inserção das pessoas jovens participantes.
Poderá começar uma vez rematada a fase de organização e planeamento na Galiza, devendo durar ao menos um 30 % do tempo previsto para a duração total programa.
A sua duração deve adecuarse às necessidades da pessoa participante, sendo em todo o caso de 3 a 4 meses consecutivos, excepto causa justificada motivada por escrito.
Esta fase deve finalizar, como data limite, o 31 de outubro de 2026.
c) Fase de avaliação e seguimento posterior à realização das práticas formativas não laborais uma vez que regressam a Galiza.
Desenvolver-se-á um plano formativo complementar em habilidades e competências para o emprego, com um mínimo de 20 horas lectivas.
A entidade deve deixar constância do progresso na avaliação final, ajudando a pessoa participante a identificar as competências adquiridas ou desenvolvidas durante o projecto.
A entidade beneficiária compromete-se a acompanhar e facilitar a inscrição como candidata de emprego no Serviço Público de Emprego da Galiza daquelas pessoas jovens participantes que não atinjam a inserção laboral antes da finalização desta fase.
Esta fase iniciar-se-á, como muito tarde, uma semana depois de que a pessoa participante regresse da sua mobilidade e pode-se alongar no máximo 1 mês, com data limite o 9 de dezembro de 2026.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil, dirigido às pessoas jovens mais desfavorecidas inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027 e se procede à sua convocação para o ano 2026 (programa Galiza Jovem com Alma) (código de procedimento CT510A).
Quarto. Financiamento
1. O financiamento destas subvenções fica condicionar a que, uma vez aprovada a Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, exista crédito suficiente e adequado, por uma quantia total de 600.000 euros na aplicação orçamental 2026.13.05.313A.480.0 (código de projecto 2023 134).
2. Estas ajudas estarão co-financiado pela União Europeia numa percentagem do 95 % no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
Poder-se-á solicitar um antecipo de até o 80 % do montante da subvenção concedida. A entidade beneficiária que queira solicitar o antecipo deverá solicitá-lo marcando no recadro do anexo IV.
A concessão da subvenção tramita-se em regime de concorrência competitiva e efectua-se por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.
O método de justificação empregado será o de módulos de custos unitários e financiamento não vinculado a custos previstos no Regulamento delegado (UE) nº 2022/2175 da Comissão, de 5 de agosto de 2022, pelo que se completa o Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho.
O número máximo de dias subvencionáveis é de 180 por pessoa jovem participante, aplicando para cada dia os montantes dos módulos especificados no ponto 5 do artigo 7.
Terão a consideração de despesas subvencionáveis aqueles que de forma inequívoca respondam à natureza da actividade subvencionada, sejam estritamente necessários para o desenvolvimento dos programas e se realizem no prazo e nas condições que se determinem na ordem.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
