DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 Páx. 9940

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de janeiro de 2026, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma Galiza, subgrupo A1, pela que se faz pública a baremación provisória da fase de concurso.

Na sessão que teve lugar o 27 de janeiro de 2026, o tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma Galiza, subgrupo A1, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Fazer pública a baremación provisória da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes, de conformidade com o disposto na base II.5 da convocação.

A pontuação provisória obtida pelas pessoas baremadas figura reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

O detalhe da pontuação de cada um dos méritos poder-se-á consultar no canal do emprego público da Galiza (Fides), acedendo à inscrição no processo selectivo, no bloco «resultado», que se mostrará no momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. De acordo com o estabelecido na base II.5 da convocação, as pessoas baremadas poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias ante o tribunal, no prazo de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

As reclamações apresentar-se-ão através do canal do emprego público da Galiza (Fides) na epígrafe «Inscrição em processos selectivos». Para isto, a pessoa aspirante acederá ao processo selectivo a que se refere esta resolução no qual deseja formular reclamação, no bloco «Que posso fazer?», «Apresentação de alegações».

Terceiro. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no ponto terceiro da Resolução de 31 de outubro de 2025 (DOG núm. 218, de 11 de novembro), pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo, as pessoas aspirantes baremadas deverão ter em conta que a forma documentário de acreditar os méritos neste processo é a que figura contida no anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2026

Alfonso García Magariños
Presidente do tribunal