DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 Páx. 10990

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2026, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 14A do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal motorista/a, pela que se faz pública uma relação complementar das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o 2 de fevereiro de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 5 de outubro de 2023 (DOG núm. 192, de 9 de outubro), modificada pela Resolução de 13 de maio de 2025 (DOG núm. 96, de 21 de maio) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no grupo V, categoria 14A, de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal motorista/a, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),

ACORDOU:

Primeiro. Mediante a Resolução de 11 de julho de 2025 (DOG núm. 216, de 7 de novembro), este tribunal acordou elevar à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021 para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, na categoria 14A do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal motorista/a.

Mediante a Resolução de 11 de dezembro de 2025, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública (DOG núm. 240, de 12 de dezembro) convocam para a eleição de destino definitivo as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso na categoria 14A do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal motorista/a, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 27 de dezembro).

Mediante esta resolução resolve-se a renúncia da pessoa aspirante que se relaciona:

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

Motivo da exclusão

8

***0933**

Pampín Rodríguez, Alejandro

1

Motivo de exclusão:

1. Renúncia.

Mediante a Resolução de 16 de janeiro de 2026, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública (DOG núm. 11, de 19 de janeiro) nomeiam-se como pessoal laboral fixo na categoria 14A do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal motorista/a, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 27 de dezembro), e adjudica-se destino definitivo.

Mediante esta resolução aceitam-se as renúncias e resolvem-se as exclusões das pessoas aspirantes que se relacionam:

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

Motivo da exclusão

1

***7186**

Álvarez García, Li-o

2

2

***9633**

López Vázquez, Alberto

2

3

***9180**

Doval Rey, María Dores

1

5

***0019**

Blanco Vázquez, Ángel

1

9

***0933**

Pérez Rama, José Antonio

1

10

***1522**

Fernández Aguila, Juan Carlos

1

11

***2392**

Carvalhal González, Emerio

2

12

***4331**

García Penas, Tania María

1

13

***3203**

Fernández Álvarez, Daniel

2

14

***1970**

Cibreiro Vizoso, Noelia

1

Motivos de exclusão:

1. Renúncia.

2. Excluído segundo o artigo 11.1 da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza.

O 22 de janeiro de 2026, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requer-lhe a este tribunal uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas para o referido processo selectivo.

A base IV.6 da convocação assinala: «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações obtidas nas fases de oposição e na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas [...]».

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que, dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não tomem posse efectiva ou não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira ou, de ser o caso, pessoal laboral fixo».

Por tudo isto, este tribunal acorda fazer pública uma nova relação de pessoas aspirantes que superaram o dito processo selectivo, por ordem das pontuações obtidas no processo selectivo de concurso-oposição e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).

Segundo. De conformidade com o disposto na base VI.2 da convocação e de acordo com o Relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021 da tramitação de urgência, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as novas pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.

Terceiro. Elevar a supracitada relação complementar de aspirantes à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para que as pessoas afectadas sejam propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Contra estes acordos poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2026

David Prieto Fernández
Presidente do tribunal

ANEXO I

Relação complementar de aspirantes que superaram o processo selectivo

Convocação: grupo V (concurso-oposição).

Corpo/categoria: bombeiro/a florestal motorista/a (014A).

Vagas de acesso livre: 14.

Vagas de acesso pela base I.1.1: 0.

Nº de ordem

DNI/NIE

Apelidos, nome

Turno

Pontuação

4

***6139**

Blanco Cacheda, Adrián

Livre

54,840

5

***8041**

Núñez Díaz, Manuel

Livre

54,840

6

***1747**

Cebrián Gorozarri, Brais

Livre

53,645

7

***4615**

Bico Caaveiro, Yoel

Livre

53,570

8

***1480**

Pérez Crespo, Juan José

Livre

53,190

9

***0947**

García Collazo, Samuel Olaf

Livre

53,000

10

***2733**

López Ventureira, Yoel

Livre

52,010

11

***3128**

Porto Moldes, Jorge

Livre

51,740

12

***5374**

Simón Leirado, José Manuel

Livre

51,230

13

***0164**

Mancebo Castiñeira, Javier

Livre

50,320

14

***8189**

López Toimil, Adrián

Livre

50,235