DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 Páx. 11626

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2026 pela que se convocam os cursos de prevenção de riscos laborais, nível básico, para pessoal empregado público, trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, empresários/as e aquelas pessoas com inquietações no âmbito da prevenção de riscos laborais.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (Issga) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convocam-se cursos em matéria de prevenção de riscos laborais.

RESOLVO:

Convocar os cursos de prevenção de riscos laborais que figuram no anexo II, que se deverão desenvolver segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2026

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

Poderão participar nesta actividade formativa: empregados/as públicos/as, trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, trabalhadores/as designados/as e delegados/as de prevenção, empresários/as que assumam as funções de prevenção e aquelas pessoas com inquietações no âmbito da prevenção de riscos laborais.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 ao 20 de fevereiro de 2026.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación, deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 53, 981 54 62 54, 981 54 62 73 e 981 54 63 35 em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas) e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

1. Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas no curso solicitado por ordem de inscrição até esgotar o total de vagas; terão prioridade aquelas pessoas que possuam a condição de delegado/a de prevenção, trabalhador/a designado/a e/ou empresário/a que assuma as funções de prevenção de riscos laborais na sua empresa (deverão achegar a documentação que o acredite ao endereço dentro do prazo de apresentação de solicitudes) e reservar-se-á o 50 % das vagas do curso para o pessoal empregado público.

Tudo isto sem prejuízo da aplicação dos critérios de reserva de vagas para pessoas com deficiência, assim como das medidas de promoção da igualdade e da conciliação estabelecidas na normativa autonómica vigente.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de participantes atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar no dito curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada, no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia e o seguimento das actividades formativas e desenvolvimento das provas de avaliação

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

Não obstante, aqueles/as alunos/as que não superem a actividade do módulo 1 no prazo estabelecido não poderão continuar o curso e serão substituídos/as por novos/as alunos/as de acordo com a ordem da lista de espera.

2. A renúncia.

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o endereço de correio electrónico .

O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á a partir da publicação da listagem de pessoas admitidas, em reserva e excluído, e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

4. Desenvolvimento das provas de avaliação:

A prova final do curso realizar-se-á de modo telemático através da sala de aulas virtual.

Sétima. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. Para superarem as provas de avaliação, os/as alunos/as deverão responder de forma correcta um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos. As datas e o horário de realização destas serão os indicados no anexo II.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP e do Issga

1. A EGAP e o Issga poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Issga reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Issga garantirão, nas actividades derivadas desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código

Edição

Denominação

Pessoal destinatario

Vagas

Horas

Modalidade

Data de início

Data de remate

Data e hora do exame final

(em linha)

CV26002

T01

Prevenção de riscos laborais. Nível básico. Issga

Empregados/as públicos/as, trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, trabalhadores/as designados/as e delegados/as de prevenção, empresários/as que assumam as funções de prevenção e aquelas pessoas com inquietações no âmbito da prevenção de riscos laborais.

100

60

Teleformación

10.3.2026

8.5.2026

8.5.2026,

às 10.00 horas

CV26002

T02

Prevenção de riscos laborais. Nível básico. Issga

Empregados/as públicos/as, trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, trabalhadores/as designados/as e delegados/as de prevenção, empresários/as que assumam as funções de prevenção e aquelas pessoas com inquietações no âmbito da prevenção de riscos laborais.

100

60

Teleformación

10.3.2026

8.5.2026

8.5.2026,

às 10.00 horas

CV26002

T03

Prevenção de riscos laborais. Nível básico. Issga

Empregados/as públicos/as, trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, trabalhadores/as designados/as e delegados/as de prevenção, empresários/as que assumam as funções de prevenção e aquelas pessoas com inquietações no âmbito da prevenção de riscos laborais.

100

60

Teleformación

10.3.2026

8.5.2026

8.5.2026,

às 10.00 horas