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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Páx. 11717

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 30 de janeiro de 2026, da Direcção-Geral de Formação Profissional, pela que se convoca a prova para a obtenção do título de bacharel para maiores de vinte anos e se ditam instruções para a sua realização (código de procedimento ED534A).

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, dedica uma especial atenção à educação de pessoas adultas, com o objectivo de que todos os cidadãos tenham a possibilidade de adquirir, actualizar, completar ou alargar os seus conhecimentos e aptidões para o seu desenvolvimento pessoal e profissional. No seu artigo 69 estabelece que as administrações educativas, no âmbito das suas competências, organizarão periodicamente provas para a obtenção directa do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos.

A Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, introduziu importantes remodelações no currículo e na organização do bacharelato, que foram desenvolvidas no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza pelo Decreto 157/2022, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza. Este decreto recolhe na disposição adicional terceira que a conselharia com competências em matéria de educação organizará provas para que as pessoas maiores de vinte anos possam obter directamente o título de bacharel sempre que demonstrem alcançar os objectivos e as competências chave do bacharelato.

A Ordem de 31 de janeiro de 2025 regula a prova para a obtenção do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos no âmbito de gestão da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em consequência, e ao amparo da autorização que figura na disposição derradeiro primeira da mencionada ordem,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

Esta resolução tem por objecto convocar a prova para a obtenção do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos correspondente ao ano 2026 na Comunidade Autónoma da Galiza, com código de procedimento administrativo ED534A, conforme se dispõe nos artigos seguintes.

Artigo 2. Finalidade e efeitos da prova

1. A prova tem por objecto verificar se as pessoas participantes alcançaram os objectivos e as competências chave do bacharelato estabelecidos no Decreto 157/2022, de 15 de setembro.

2. As pessoas participantes que superem a prova poderão solicitar o título de bacharel.

3. No caso de não superação da totalidade da prova, as qualificações obtidas nos exames e exercícios superados manter-se-ão para sucessivas convocações.

Artigo 3. Requisitos

1. Poderão participar nesta prova as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ser maior de vinte anos ou fazer essa idade no ano 2026.

b) Não estar em posse do título de bacharel ou de qualquer outro título declarado equivalente para os efeitos académicos.

c) Não estar a cursar ensinos de bacharelato em nenhuma das suas modalidades ou regimes nem ter estado matriculado nesses ensinos no curso escolar 2025/26.

2. O não cumprimento de algum destes requisitos suporá a anulação da inscrição na convocação da prova e, se é o caso, dos possíveis resultados académicos obtidos nela.

Artigo 4. Data e lugar de realização da prova

1. A prova realizar-se-á em Santiago de Compostela os dias 23 e 24 de abril de 2026 no IES São Clemente, rua São Clemente, s/n, 15705 Santiago de Compostela.

2. Em vista das pessoas inscritas, a Direcção-Geral de Formação Profissional poderá estabelecer outros centros, de serem necessários para a realização da prova.

Artigo 5. Características gerais da prova e estrutura

1. A prova organizar-se-á de modo diferenciado segundo as diferentes modalidades de bacharelato convocadas e constará de dois exercícios:

a) Primeiro exercício: consta de cinco exames correspondentes a matérias comuns a todas as modalidades de bacharelato.

b) Segundo exercício: consta de três exames correspondentes a matérias específicas de cada modalidade.

2. Cada pessoa participante realizará os exames em que figure inscrita.

3. Os exames de que consta cada exercício são os estabelecidos no anexo IV desta resolução.

Artigo 6. Modalidades convocadas

1. A prova convoca para as modalidades de Ciências e Tecnologia e de Humanidades e Ciências Sociais.

2. Porém, poderão inscrever na prova e titular pela modalidade Geral ou de Artes na via eleita as pessoas que estejam em condições de reconhecimento do segundo exercício conforme o estabelecido no anexo VI da presente resolução.

Artigo 7. Tribunais

1. Para avaliar e supervisionar a prova, a pessoa titular da Direcção-Geral Formação Profissional nomeará um tribunal constituído por um presidente ou presidenta e quatro vogais, um dos quais actuará como secretária ou secretário, pertencentes aos corpos de inspectores de educação, de catedráticos de ensino secundário ou de professores de ensino secundário especialistas em cada um dos âmbitos objecto da prova e que, preferentemente, estejam dando bacharelato e sejam membros do claustro do professorado do centro sede da prova; designará, além disso, um tribunal suplente (anexo XIII).

2. Para os efeitos de colaboração com os tribunais na administração e na correcção dos exercícios, poder-se-ão constituir comissões técnicas integradas por funcionários e funcionárias dos corpos de catedráticos de ensino secundário ou de professores de ensino secundário especialistas nas diferentes matérias que compõem a prova.

3. Para os efeitos de colaboração com os tribunais na realização de tarefas técnicas de apoio, poder-se-á propor a incorporação de pessoal auxiliar colaborador. O pessoal auxiliar deverá ter a capacidade profissional própria da função para a qual seja designado.

4. Em vista das pessoas inscritas, a Direcção-Geral de Formação Profissional poderá estabelecer outros tribunais, de serem necessários para a realização da prova.

Artigo 8. Medidas de acessibilidade universal e adaptação da prova

1. As pessoas com necessidades educativas especiais que acreditem estar em situação de deficiência poderão solicitar ao tribunal a adaptação do acesso, dos médios, dos procedimentos ou do tempo de realização da prova, assim como recursos adicionais para a desenvolver.

2. Para os efeitos desta resolução, percebe-se por pessoa em situação de deficiência aquela que tenha reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

3. O tribunal correspondente determinará se procede a adopção das medidas solicitadas em cada caso, comunicar-lhe-á a cada pessoa interessada a adaptação ou adaptações autorizadas e adoptará as medidas e facilitará os recursos adicionais que se determinem.

4. As solicitudes de adaptação consignar-se-ão no formulario de inscrição na prova (anexo I).

Artigo 9. Reconhecimento de estudos prévios

1. As pessoas interessadas poderão solicitar o reconhecimento de estudos prévios de acordo com o estabelecido nos artigos 14, 15, 16 e 17 da Ordem de 31 de janeiro de 2025 e nos anexo VI, VII e VIII desta resolução.

2. A solicitude de reconhecimento de estudos prévios consignar-se-á no formulario de inscrição na prova (anexo I).

Artigo 10. Exenção de Língua Galega e Literatura I e II

1. Consonte o estabelecido no artigo 18.1 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, para o plurilingüismo no ensino não universitário da Galiza, as pessoas participantes procedentes de outra comunidade autónoma ou de um país estrangeiro poderão solicitar a exenção da realização do exame correspondente às matérias de Língua Galega e Literatura I e II.

2. A solicitude de exenção consignar-se-á no formulario de inscrição na prova (anexo I).

Artigo 11. Forma, prazo e lugar de apresentação de solicitudes de inscrição

1. As pessoas interessadas em participar na prova apresentarão uma única solicitude de inscrição (anexo I).

2. Na solicitude de inscrição dever-se-á indicar a modalidade de bacharelato eleita e os exames em que se solicite inscrição.

3. O prazo de apresentação de solicitudes será de 26 de fevereiro ao 11 de março de 2026, ambos os dois incluídos.

4. A identidade dos solicitantes ficará acreditada mediante DNI, NIE, passaporte ou qualquer outro documento acreditador da identidade reconhecido em direito.

5. Devido à imposibilidade funcional para a apresentação electrónica das solicitudes nos centro educativos, as solicitudes de inscrição deverão apresentar-se presencialmente nos centros educativos assinalados no número 6 deste artigo ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal dirigido à Direcção-Geral de Formação Profissional da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

6. Os centros habilitados para a recepção de solicitudes são os seguintes:

• IES São Clemente, rua São Clemente, s/n, 15705 Santiago de Compostela.

• EPAPU Eduardo Pondal, rua da Educação, 3, 2º andar, 15003 A Corunha.

• EPAPU Albeiros, parque da Milagrosa, s/n, 27003 Lugo.

• EPAPU de Ourense, rua Álvarez de Sotomayor, 4, 32002 Ourense.

• EPAPU Rio Lérez, avenida de Buenos Aires, 26, 36002 Pontevedra.

• EPAPU Berbés, rua Marquês de Valterra, 8, 1º andar, 36202 Vigo.

Artigo 12. Documentação complementar

1. Quando proceda, as pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Passaporte ou documento acreditador da identidade reconhecido em direito.

b) Certificação do ditame de deficiência, quando este fosse emitido por uma Administração diferente da Xunta de Galicia.

c) Certificações académicas que acreditem o direito à concessão do reconhecimento de estudos prévios.

2. A documentação complementar apresentar-se-á presencialmente nos centros educativos assinalados no número 6 do artigo 11 ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Artigo 13. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto quando a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

• DNI/NIE da pessoa solicitante.

• DNI/NIE da pessoa representante.

Consultar-se-ão, além disso, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

• Certificado do grau de deficiência reconhecido pela Xunta de Galicia.

• Historial académico dos estudos cursados em centros dependentes da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início (anexo I) e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 14. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites posteriores ao início do procedimento deverão realizar-se presencialmente nos centros educativos assinalados no número 6 do artigo 11 ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos para facilitar a realização dos ditos trâmites que poderão ser empregues por elas.

Artigo 15. Listagem de pessoas admitidas e excluído e prazos de reclamações

1. O dia 18 de março de 2026 publicará no portal educativo https://www.edu.xunta.gal a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído (anexo II e III), com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão.

2. Junto com a relação de pessoas admitidas assinalará para cada pessoa solicitante os exames em que figura inscrita, com indicação, se é o caso, do reconhecimento de estudos prévios realizados e da concessão da exenção do exame correspondente às matérias de Língua Galega e Literatura I e II.

3. As pessoas interessadas disporão de um prazo de cinco dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da listagem provisória para reclamações e emendas de solicitudes mediante escrito dirigido à presidência do tribunal, apresentando, se é o caso, a documentação que considerem oportuna.

4. As reclamações e emendas à listagem provisória de pessoas admitidas e excluído apresentarão na secretaria do centro sede da prova ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

5. O dia 10 de abril de 2026 publicar-se-á a listagem definitiva das pessoas admitidas e excluído no portal educativo https://www.edu.xunta.gal

6. As reclamações e emendas à listagem provisória de pessoas admitidas perceber-se-ão resolvidas e notificadas com a publicação da listagem definitiva.

Artigo 16. Horário de realização dos exames

A distribuição temporária para a realização dos exames é a estabelecida no anexo V desta resolução.

Artigo 17. Normas para a realização da prova

1. Para a realização da prova, as pessoas participantes acreditarão a sua identidade com o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito. Não se permitirá o acesso às pessoas que não estejam correctamente identificadas.

2. As pessoas participantes poderão utilizar os seguintes materiais na realização da prova:

a) Nos exames correspondentes a matérias que implicam operações numéricas (exames com conteúdos de matemáticas, física, química, economia, tecnologia e engenharia) poderão utilizar uma calculadora científica, excepto as que sejam programables, gráficas ou com capacidade para armazenar e transmitir dados alfanuméricos. Os membros do tribunal poderão comprovar se a calculadora cumpre os requisitos; de não ser assim, será retirada e não poderá ser substituída por outra.

b) Nos exames correspondentes às matérias de Latín e Grego, dicionário dessas línguas com apêndices gramaticais, mas sem páginas de conteúdos literários.

c) Nos exames correspondentes às matérias de Debuxo Técnico e Tecnologia e Engenharia, portaminas ou lapis, borracha, regra milimetrada, escuadro, cartabón e bússola.

d) No exame correspondente à matéria de Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais, regra, escuadro ou cartabón.

3. As pessoas participantes não poderão aceder à prova com auriculares, telemóveis, relógios inteligentes nem qualquer outro dispositivo de armazenamento ou de transmissão de dados. Os membros do tribunal poderão comprovar em qualquer momento o cumprimento desta norma.

4. Não respeitar estas instruções, copiar, valer-se de informação subministrada por terceiros, utilizar material não autorizado ou qualquer tipo de actuação fraudulenta detectada durante a realização dos exercícios comportará a não superação da prova na sua totalidade.

Artigo 18. Qualificação e avaliação da prova

1. A qualificação de cada um dos exames de que consta cada exercício expressar-se-á mediante qualificação numérica de 0 a 10 pontos sem decimais. Considerar-se-á superado um exame quando a pontuação obtida nele seja igual ou superior a 5 pontos.

2. Cada exercício da prova considerar-se-á superado quando a média aritmética das qualificações obtidas nos exames que o compõem seja igual ou superior a 5 pontos e se obtenha um mínimo de 4 pontos em cada um deles.

3. A nota média do título de bacharel calcular-se-á conforme o estabelecido no artigo 20 da Ordem de 31 de janeiro de 2025.

4. A acta de avaliação recolherá os resultados de cada um dos exames e exercícios realizados ou reconhecidos (anexo IX).

Artigo 19. Publicação das qualificações provisórias e reclamações

1. O dia 6 de maio de 2026 fá-se-ão públicas as qualificações provisórias e poder-se-ão consultar de maneira pressencial no centro sede da prova ou no espazoAbalar –ao qual se poderá aceder no endereço web https://espazoabalar.edu.junta.gal/ com certificado digital ou Chave365– ou através da aplicação abalarMóbil. O acesso à aplicação móvel trás a sua descarga fará mediante o número de telemóvel que se facilite no formulario de inscrição na prova (anexo I), em que se receberá o código de acesso.

2. Contra estas qualificações poder-se-á apresentar reclamação mediante escrito motivado dirigido à presidência do tribunal no prazo de três dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação.

3. As reclamações apresentarão na secretaria do centro sede da prova ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 20. Resolução

1. Resolvidas as reclamações, o dia 13 de maio de 2026 fá-se-ão públicas as qualificações definitivas e poder-se-ão consultar seguindo o procedimento indicado no número 1 do artigo 19.

2. As reclamações contra as qualificações provisórias perceber-se-ão resolvidas e notificadas com a publicação das qualificações definitivas.

3. Contra estas qualificações poder-se-á interpor no prazo de um mês recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Formação Profissional, que esgotará a via administrativa.

Artigo 21. Superação da prova

A prova considerar-se-á superada quando se superem os dois exercícios que a compõem.

Artigo 22. Superação parcial da prova

As pessoas que não superem a prova na sua totalidade manterão a qualificação obtida nos exercícios e exames superados para sucessivas convocações reguladas de acordo com a Ordem de 31 de janeiro de 2025.

Artigo 23. Expedição do título de bacharel

1. As pessoas participantes que superem a prova poderão solicitar a expedição do título de bacharel na modalidade que corresponda.

2. De conformidade com o artigo 25 do Decreto 157/2022, de 15 de setembro, as pessoas participantes que superem o primeiro exercício da prova e estejam em posse do título de técnica ou técnico em formação profissional obterão o título de bacharel na modalidade Geral e as que estejam em posse do título de técnica ou técnico em Artes Plásticas e Desenho ou do título profissional de Música ou de Dança, obterão o título de bacharel na modalidade de Artes.

Artigo 24. Certificações

1. As pessoas participantes poderão solicitar a certificação dos resultados obtidos na prova, que o tribunal expedirá conforme os modelos dos anexo X, XI e XII desta resolução.

2. As certificações da prova que se solicitem com posterioridade ao processo de avaliação serão assinadas pela directora ou director e pela secretária ou secretário do centro sede da prova.

Artigo 25. Publicação e informação

1. A relação de pessoas admitidas e excluído publicará no portal educativo https://www.edu.xunta.gal

3. As qualificações provisórias e definitivas poderão ser consultadas seguindo o procedimento estabelecido no número 1 do artigo 19.

Disposição adicional única. Efeitos económicos do tribunal e das pessoas assessoras especialistas

Para os efeitos previstos no artigo 26.2 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, o tribunal, as comissões técnicas e o pessoal auxiliar colaborador ateranse à categoria correspondente que determine a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2026

María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional

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ANEXO II

Listagem de pessoas admitidas

NIF

Modalidade1

Exames em que se solicita inscrição. Reconhecimentos e exenções

Exercícios: reconhecimentos

Exame2

Observações3

Exame2

Observações3

Exame2

Observações3

Exame2

Observações3

Exame2

Observações3

Exame2

Observações3

Exame2

Observações3

Exame2

Observações3

1º exercic.

Observações3

2º exercic.

Observações3

1 Modalidade:

HCS (Humanidades e Ciências Sociais)

A-APID (Artes, via de Artes Plásticas, Imagem e Desenho)

X (Geral)

CeT (Ciências e Tecnologia)

A-MAE (Artes, via de Música e Artes Cénicas)

2 Exames:

LGL (Língua Galega e Literatura I e II)

Eco-EDMN (Economia e Empresa e Desenho de Modelos de Negócio)

LCL (Língua Castelhana e Literatura I e II)

FiQui-Fi (Física e Química e Física)

LEFr (Língua Estrangeira I e II. Francês)

FiQui-Qui (Física e Química e Química)

LEIn (Língua Estrangeira I e II. Inglês)

DeTe (Debuxo Técnico I e II)

Fi-HiFi (Filosofia e História da Filosofia)

LiUn-HiAr (Literatura Universal e História da Arte)

HiEs (História de Espanha)

HiMC-Gelo (História do Mundo Contemporâneo e Geografia)

Lat (Latín I e II)

BioXCA-Bio (Biologia, Geoloxia e Ciências Ambientais e Biologia)

Mat (Matemáticas I e II)

BioXCA-XeoCA (Biologia, Geoloxia e Ciências Ambientais e Geoloxia e Ciências Ambientais)

MatACS (Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais I e II)

TeEn (Tecnologia e Engenharia I e II)

Gre (Grego I e II)

3 Observações:

AA (Anteriormente avaliado. Qualificações obtidas em convocações anteriores da prova ou correspondentes a matérias superadas em ensinos de bacharelato)

EX (Exento)

ANEXO III

Listagem de pessoas excluído

NIF

Razão de exclusão

ANEXO IV

Estrutura da prova

1º exercício. Matérias comuns

Exame 1

Língua Castelhana e Literatura I e II

Exame 2

Língua Galega e Literatura I e II

Exame 3

História de Espanha

Exame 4

Língua Estrangeira I e II

Exame 5

Filosofia e História da Filosofia

2º exercício. Matérias da modalidade de Ciências e Tecnologia

Exame 6

Matemáticas I e II

Exame 7

Eleja-se uma

Física e Química e Física

Física e Química e Química

Debuxo Técnico I e II

Exame 8

Eleja-se uma

Biologia, Geoloxia e Ciências Ambientais e Biologia

Biologia, Geoloxia e Ciências Ambientais e Geoloxia e Ciências Ambientais

Tecnologia e Engenharia I e II

2º exercício. Matérias da modalidade de Humanidades e Ciências Sociais

Exame 6

Eleja-se uma

Latín I e II

Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais I e II

Exame 7

Eleja-se uma

Grego I e II

Economia e Empresa e Desenho de Modelos de Negócio

Exame 8

Eleja-se uma

Literatura Universal e História da Arte

História do Mundo Contemporâneo e Geografia

ANEXO V

Horário de realização da prova

1. Primeiro dia.

Horário

Exame

Duração

10.00-11.30

Língua Castelhana e Literatura I e II

1 hora 30 minutos

11.30-11.40

Descanso

11.40-13.10

Língua Galega e Literatura I e II

1 hora 30 minutos

13.10-13.20

Descanso

13.20-14.20

História de Espanha

1 hora

14.20-16.00

Descanso

16.00-17.30

Língua Estrangeira I e II

1 hora 30 minutos

17.30-17.40

Descanso

17.40-18.40

Filosofia e História da Filosofia

1 hora

2. Segundo dia.

Horário

Exame

Duração

10.00-11.30

Matemáticas I e II

1 hora 30 minutos

Latín I e II

Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais I e II

11.30-11.40

Descanso

11.40-13.10

Física e Química e Física

1 hora 30 minutos

Física e Química e Química

Debuxo Técnico I e II

Grego I e II

Economia e Empresa e Desenho de Modelos de Negócio

13.10-13.20

Descanso

13.20-14.50

Biologia, Geoloxia e Ciências Ambientais e Biologia

1 hora 30 minutos

Biologia, Geoloxia e Ciências Ambientais e Geoloxia e Ciências Ambientais

Tecnologia e Engenharia I e II

Literatura Universal e História da Arte

História do Mundo Contemporâneo e Geografia

ANEXO VI

Reconhecimento de exercícios completos por grupos de matérias
superadas no bacharelato

Matérias superadas no bacharelato1

Reconhecimento

Língua Castelhana e Literatura I2

Primeiro exercício

Língua Castelhana e Literatura II

Língua Galega e Literatura I2

Língua Galega e Literatura II

História de Espanha

Língua Estrangeira I2

Língua Estrangeira II

Filosofia2

História da Filosofia

Matérias superadas no bacharelato1

Reconhecimento

Matemáticas I2

Segundo exercício da modalidade de Ciências e Tecnologia

Uma das seguintes matérias

Matemáticas II

Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais II

Duas das seguintes matérias2

Biologia, Geoloxia e Ciências Ambientais

Debuxo Técnico I

Física e Química

Tecnologia e Engenharia I

Duas das seguintes matérias

Biologia

Debuxo Técnico II

Física

Química

Tecnologia e Engenharia II

Geoloxia e Ciências Ambientais

1 Para as matérias superadas com anterioridade nos estudos de bacharelato que mudaram de denominação, aplicar-se-ão as correspondências relacionadas no artigo 15.4 da Ordem de 31 de janeiro de 2025 e o anexo VIII desta resolução.

2 Excepto as pessoas que acedessem directamente ao segundo curso de bacharelato, sem superá-lo na sua totalidade, por ter superado estudos equivalentes para efeitos académicos ao primeiro curso de bacharelato.

ANEXO VI

(segunda parte)

Reconhecimento de exercícios completos por grupos de matérias
superadas no bacharelato

Matérias superadas no bacharelato1

Reconhecimento

Uma das seguintes matérias2

Latín I

Segundo exercício da modalidade de Humanidades e Ciências Sociais

Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais I

Uma das seguintes matérias

Latín II

Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais II

Duas das seguintes matérias2

Economia

Grego I

História do Mundo Contemporâneo

Latín I3

Literatura Universal

Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais I3

Duas das seguintes matérias

Empresa e Desenho de Modelos de Negócio

Grego II

História da Arte

Latín II3

Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais II3

Geografia

Matérias superadas no bacharelato1

Reconhecimento

Debuxo Artístico I2

Segundo exercício da modalidade de Artes, via de Artes Plásticas, Imagem e Desenho

Debuxo Artístico II

Duas das seguintes matérias2

Cultura Audiovisual

Debuxo Técnico Aplicado às Artes Plásticas e ao Desenho I

Projectos Artísticos

Volume

Duas das seguintes matérias

Debuxo Técnico Aplicado às Artes Plásticas e ao Desenho II

Desenho

Fundamentos Artísticos

Técnicas de Expressão Gráfico-Plástica

1 Para as matérias superadas com anterioridade nos estudos de bacharelato que mudaram de denominação, aplicar-se-ão as correspondências relacionadas no artigo 15.4 da Ordem de 31 de janeiro de 2025 e no anexo VIII desta resolução.

2 Excepto as pessoas que acedessem directamente ao segundo curso de bacharelato, sem superá-lo na sua totalidade, por ter superado estudos equivalentes para efeitos académicos ao primeiro curso de bacharelato.

3 Sempre que não fosse cursada como matéria obrigatória de modalidade.

ANEXO VI

(terceira parte)

Reconhecimento de exercícios completos por grupos de matérias
superadas no bacharelato

Matérias superadas no bacharelato1

Reconhecimento

Uma das seguintes matérias2

Análise Musical I

Segundo exercício da modalidade de Artes, via de Música e Artes Cénicas

Artes Cénicas I

Uma das seguintes matérias

Análise Musical II

Artes Cénicas II

Duas das seguintes matérias2

Análise Musical I5

Artes Cénicas I5

Coro e Técnica Vocal I

Cultura Audiovisual

Linguagem e Prática Musical

Duas das seguintes matérias

Análise Musical II5

Artes Cénicas II5

Coro e Técnica Vocal II

História da Música e da Dança

Literatura Dramática

Matérias superadas no bacharelato1

Reconhecimento

Matemáticas Gerais2

Segundo exercício da modalidade Geral

Ciências Gerais

Duas das seguintes matérias2

Economia, Emprendemento e Actividade Empresarial

Outras matérias de modalidade de primeiro curso3 e 5

Duas das seguintes matérias

Movimentos Culturais e Artísticos

Outras matérias de modalidade de segundo curso4 e 5

1 Para as matérias superadas com anterioridade nos estudos de bacharelato que mudaram de denominação, aplicar-se-ão as correspondências relacionadas no artigo 15.4 da Ordem de 31 de janeiro de 2025 e no anexo VIII desta resolução.

2 Excepto as pessoas que acedessem directamente ao segundo curso de bacharelato, sem superá-lo na sua totalidade, por ter superado estudos equivalentes para efeitos académicos ao primeiro curso de bacharelato.

3 De acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto 157/2022, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.

4 De acordo com o disposto no artigo 11 do Decreto 157/2022, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.

5 Sempre que não fosse cursada como matéria obrigatória de modalidade.

ANEXO VII

Reconhecimento de exercícios completos por qualificações obtidas
em convocações anteriores da prova

Exercícios superados

Reconhecimento

Primeiro exercício superado em convocações anteriores

Primeiro exercício da prova

Segundo exercício superado em convocações anteriores

Segundo exercício da prova da modalidade que corresponda

ANEXO VIII

Correspondência entre matérias que mudaram de denominação

Denominação actual

Denominações anteriores

História de Espanha

História

Língua Estrangeira I e II

Primeira Língua Estrangeira I e II

Filosofia

Filosofia e Cidadania

Filosofia I

História da Filosofia

Filosofia II

Biologia, Geoloxia e Ciências Ambientais

Biologia e Geoloxia

Geoloxia e Ciências Ambientais

Geoloxia

Tecnologia e Engenharia I e II

Tecnologia Industrial I e II

Empresa e Desenho de Modelos de Negócio

Economia da Empresa

Economia e Organização de Empresas

Desenho

Fundamentos de Desenho

História da Música e da Dança

História da Música

Cultura Audiovisual

Cultura Audiovisual I

Imagem

Artes Cénicas II

Artes Cénicas

Fundamentos Artísticos

Fundamentos da Arte II

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ANEXO XIII

Tribunais

Tribunal titular

Presidente titular

José Ignacio Vila Alonso

Vogal titular 1

María Assunção Arufe Carredano

Vogal titular 2

Fernando Lojo Pinheiro

Vogal titular 3

Esteban José Fernández Neira

Vogal titular 4

María Milagros Villanueva Rodríguez

Tribunal suplente

Presidenta suplente

Marina Armada Vigo

Vogal suplente 1

Mercedes Rivas Vicente

Vogal suplente 2

Francisco Javier Poch Gutiérrez

Vogal suplente 3

Alexandre Fernández Ramos

Vogal suplente 4

Manuel Fernández López