BDNS (Identif.): 878476.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS):
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/878476
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias as câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza que tenham a autorização de vertedura ou a tenham solicitado antes da finalização do prazo de justificação da subvenção para um sistema de depuração autónomo num núcleo rural isolado de quinze ou menos habitações.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à renovação e/ou à instalação de até um máximo de dois sistemas de depuração trabalhadores independentes em câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza, e proceder à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento AU300B).
Terceiro. Bases reguladoras
Publica-se conjuntamente este extracto com a Resolução de 29 de dezembro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à renovação e/ou instalação de até um máximo de dois sistemas de depuração trabalhadores independentes em câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento AU300B).
Quarto. Montante
As subvenções reguladas ao amparo desta resolução financiar-se-ão com cargo à conta financeira 6566 (subvenções de capital a corporações locais) da entidade pública empresarial Águas da Galiza, com um custo de setecentos setenta e dois mil quinhentos três euros (772.503,00 €), aplicação orçamental 06.82.542B.760.0.
O montante das subvenções será de 100 % do investimento da actuação proposta, incluído o imposto sobre o valor acrescentado (IVE), até esgotar o crédito da convocação e com os limites máximos por actuação que se indicam a seguir:
a) Sete mil quinhentos euros (7.500 €) em núcleos rurais isolados de menos de 4 habitações unifamiliares.
b) Quinte mil euros (15.000 €) em núcleos rurais isolados dentre 4 e 8 habitações unifamiliares.
c) Vinte mil euros (20.000 €) em núcleos rurais isolados de mais de 8 e até um máximo de 15 habitações unifamiliares.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará às 9.00 horas do dia 23 de fevereiro de 2026 e rematará às 14.00 horas do dia 23 de março de 2026.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2025
Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta de Águas da Galiza
