Advertida omissão na supracitada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 22, da terça-feira 3 de fevereiro de 2026, é preciso realizar a seguinte correcção:
Na página 9626, no primeiro parágrafo do número 5 do artigo 6, sobre acções subvencionáveis e quantia da ajuda, a seguir do texto «aplicando sobre a despesa total subvencionável a percentagem de intensidade de ajuda que corresponda:» deve acrescentar-se: «– Mais de 75 e até 100 pontos: 100 % da despesa subvencionável».
