De acordo com o disposto na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março (BOE de 23 de março), do sistema universitário, em diante, LOSU, e, em virtude do previsto no Real decreto 678/2023, de 18 de julho, pelo que se regula a acreditação estatal para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos concursos de acesso a vagas dos ditos corpos (BOE de 6 de setembro), em diante, RDCA, e ao amparo do estabelecido nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro, da Xunta de Galicia (DOG de 22 de fevereiro), conforme o acordo adoptado pelo Conselho de Governo e publicado no Diário Oficial da Galiza, trás obter a oportuna autorização da Comunidade Autónoma da Galiza, a oferta de emprego público do pessoal docente e investigador para o ano 2023 (Resolução de 20 de dezembro de 2023, DOG de 28 de dezembro), que recolhe uma reserva do 15 % de vagas para investigadores de excelência com acreditação I3/R3.
Esta reitoría, no uso das competências reconhecidas pela LOSU, resolveu convocar a concurso pelo procedimento de urgência as vagas que figuram no anexo I desta resolução, que se correspondem com parte da mencionada quota, com sujeição às seguintes
Bases da convocação
Primeira. Normas gerais
Este concurso reger-se-á pela LOSU, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), em diante LPACAP, a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro), em diante, LRXSP, o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (BOE de 31 de outubro), em diante, EBEP, a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários e às categorias de professorado permanente laboral e axudante doutor, aprovada pelo Conselho de Governo o 20 de dezembro de 2024 (modificada em Conselho de Governo o 12 de março de 2025) e as bases desta convocação e demais normativa que resulte de aplicação.
Segunda. Requisitos das pessoas candidatas
2.1. Para poderem ser admitidas à realização destas provas selectivas, as pessoas que sejam aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:
a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados a que, em virtude de tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos no EBEP.
Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe, das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim se preveja nos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha.
b) Ter cumpridos os dezasseis anos de idade e não ter superado os setenta.
c) Estar em posse do título de doutor ou doutora. No caso de títulos obtidos no estrangeiro, dever-se-á achegar credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.
d) Estar acreditado ou acreditada para o corpo docente de professores e professoras titulares de universidade conforme o estabelecido no RDCA ou no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, ou bem estar habilitado/a para o corpo de professores e professoras titulares de universidade conforme o estabelecido no Real decreto 774/2002, de 26 de julho.
e) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.
f) Não ter sido separado do serviço, mediante expediente disciplinario, de nenhuma Administração pública, nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções públicas. Quem seja aspirante de nacionalidade diferente à espanhola, deverá acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.
g) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas correspondentes ao largo.
h) Estar contratado ou ter sido contratado como pessoal investigador doutor no programa ou convocação competitiva de investigação que em cada largo se assinale na epígrafe «Observações» do anexo I; e dispor do certificar I3/R3, tal e como estabelece a Secretaria-Geral de Universidades para a emissão dos ditos certificados.
2.2. As pessoas candidatas acreditarão o conhecimento de ao menos uma das duas línguas oficiais da Universidade de Vigo no momento de saída a concurso do largo, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente e com os seguintes efeitos:
a) As pessoas candidatas acreditarão um conhecimento suficiente do espanhol como língua estrangeira de nível B2 ou superior, mediante algum dos certificar incluídos na tabela de acreditações aceites pela Associação de Centros de Línguas no Ensino Superior (ACLES). Estarão isentadas deste requisito as pessoas que sejam nacionais de estados que tenham o espanhol como língua oficial.
b) A acreditação do conhecimento do idioma galego fá-se-á de conformidade com a normativa autonómica aplicável mediante um diploma Celga3 (o equivalente) ou superior.
A Universidade de Vigo disporá os meios necessários para que o professorado seleccionado que inicialmente não possa acreditar alguma das duas línguas oficiais da Universidade de Vigo esteja em condições de fazê-lo antes de transcorridos dois anos desde a nomeação, de tal modo que dois anos trás a nomeação tenha as competências requeridas tanto em língua espanhola como galega.
2.3. As pessoas aspirantes que tenham reconhecida legalmente uma deficiência igual ou superior ao 33 % deverão achegar fotocópia do certificar em vigor que acredite o reconhecimento da deficiência de que se trate. Em caso de precisar alguma adaptação, e com o objecto de que se possa garantir a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência e poder adoptar as medidas oportunas, juntará à solicitude de participação no concurso um escrito onde solicite as adaptações de tempo e meios correspondentes. As pessoas aspirantes a que se refere este parágrafo que não solicitem as adaptações no momento de apresentar a solicitude de participação ao concurso, perceber-se-á que não as precisam ou que renunciam a elas, sem que possa formular solicitude delas em nenhum outro momento posterior do procedimento.
Em vista das propostas de adaptação efectuadas, a Comissão de Acesso determinará as medidas de adaptação às necessidades das pessoas com deficiência que fossem admitidas ao concurso e assim o solicitassem.
2.4. De conformidade com o artigo 72.2 da LOSU não poderá participar neste concurso quem ocupe um largo de corpos docentes universitários nesta ou noutra universidade, obtida mediante concurso de acesso, excepto que se produzisse o desempenho efectivo dela durante ao menos dois anos.
Terceira. Solicitude telemático
3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Quando o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
3.2. Para solicitar a participação neste concurso, as pessoas interessadas deverão cobrir previamente, para cada referência/largo, e em todo o caso durante o prazo indicado na base 3.1, o formulario que se estabelecesse especificamente e que estará disponível através dos enlaces indicados na epígrafe «Observações» da informação electrónica desta convocação (acessível na web http://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index filtrando por tipo: «Concursos de professorado» e empregando como palavra-chave «TU2502»). Esta mesma aplicação permitirá levar a cabo a liquidação dos direitos de exame a que se faz referência na base 3.5.
3.3. Sem prejuízo da inscrição e o pagamento anteriores, durante o prazo indicado na base 3.1 e através da sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal), mediante o procedimento específico «SPDI-2º concurso público professores/as titulares de universidade (reserva I3/R3)», apresentar-se-ão os seguintes documentos e será causa de exclusão a falta de algum deles:
a) Cópia simples do documento nacional de identidade. Quem seja aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo de quem seja nacional de outro Estado com o qual tenha o dito vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separado de direito do seu cónxuxe e, de ser o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.
b) Cópia do título de doutor ou doutora, que poderá substituir-se pelo informe obtido desde «Mi Pasta Ciudadana» (https://carpetaciudadana.gob.és/), epígrafe «Títulos universitários». Quando corresponda, dever-se-á juntar a credencial de homologação ou reconhecimento profissional.
c) Cópia dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na letra «d» da base 2.1.
d) Cópia dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na letra «h» da base 2.1.
e) Unicamente no caso de aspirantes que ocupem um largo de corpos docentes universitários (funcionários) e não pertençam à Universidade de Vigo, certificado original (folha de servicios) da universidade ou organismo de que dependam, que acredite o seu desempenho.
f) Comprovativo, de ser o caso, da exenção parcial ou total de taxas.
g) Unicamente no caso de aspirantes de Estados que não tenham o castelhano como língua oficial, certificação ou documento que acredite o cumprimento de algum dos requisitos de idioma que se assinalam na base 2.2.
3.4. De conformidade com o disposto no artigo 16.8 da LPACAP, carecerá de validade e eficácia a apresentação de solicitudes e a realização de qualquer acto efectuado através de meios diferentes aos indicados nestes dois pontos. A não inscrição em prazo e a não apresentação de documentação em sede em prazo não são emendables e determinarão a exclusão definitiva do concurso de quem seja aspirante.
3.5. Os direitos de exame para cada largo (TU2502) serão de 44,17 euros. O pagamento dever-se-á levar a cabo no prazo de apresentação de instâncias a que se refere a base 3.1. A falta de pagamento dos direitos de exame em prazo não é emendable e determinará a exclusão definitiva do concurso de quem seja aspirante, excepto que acredite o pagamento ou a exenção da citada taxa.
A liquidação de taxas realizar-se-á através da aplicação de inscrição e o montante correspondente poder-se-á abonar bem em efectivo ou com cartão. Em efectivo poder-se-á fazer unicamente em alguma das entidades bancárias colaboradoras com a Universidade de Vigo: Abanca, Banco Santander ou CaixaBank. Com cartão realizar-se-á através da aplicação informática, que permitirá seleccionar esta opção, e será necessário seguir com atenção o processo até a sua finalização, comprovando que o pagamento foi realizado correctamente.
Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificação do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.
Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação e não estejam percebendo prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.
De conformidade com o disposto na Lei 8/1989, de 13 de abril, de taxas e preços públicos, procederá a devolução das taxas de participação quando não se realize o facto impoñible por causas não imputables ao sujeito pasivo e a pessoa interessada deverá solicitar a devolução e achegar os dados necessários para a transferência bancária correspondente. Portanto, não procederá a devolução nos supostos de exclusão definitiva por causa imputable à pessoa interessada.
3.6. Os erros de facto que se possam advertir poderão emendarse em qualquer momento, de ofício ou por pedido da pessoa interessada. Quem seja aspirante fica vinculado aos dados que fixo constar na sua solicitude, e unicamente poderá demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela universidade.
3.7. A publicação dos actos que integram este procedimento no tabuleiro de anúncios da sede electrónica servirá de notificação para todos os efeitos, de acordo com o previsto no artigo 45.1 da LPACAP.
Com independência dos lugares em que regulamentariamente se devam publicar, tanto a convocação como os actos e acordos que integram este processo selectivo publicar-se-ão a título divulgador na página electrónica da Universidade de Vigo https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index
Quarta. Admissão de aspirantes
4.1. No prazo máximo de quinze (15) dias hábeis desde a finalização do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará resolução em que aprove a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão.
4.2. Contra a dita resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação perante o reitor, no prazo de cinco (5) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Posteriormente, ditar-se-á uma resolução reitoral em que se aprove a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. As reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação da lista definitiva.
Quinta. Desenvolvimento das actuações em modo virtual ou pressencial
Os concursos realizarão nas dependências da Universidade de Vigo, sejam virtuais ou físicas, de acordo com o disposto pela normativa de concursos e, de ser o caso, pela presidência da correspondente comissão atendendo ao seguinte:
a) Desenvolver-se-ão de forma virtual, através do Campus Remoto da Universidade de Vigo, os actos de constituição e apresentação de documentação por candidatos e candidatas.
b) O acto de defesa a que se refere a base 7.5 poderá ser pressencial ou misto, segundo determine a própria Comissão. Em todo o caso, será obrigatória e necessariamente pressencial, na dependência física da Universidade de Vigo que estabeleça a presidência, para candidatos e candidatas e para os membros da Comissão que pertençam à Universidade de Vigo. Em caso de modalidade mista, a intervenção em linha daquelas membros da Comissão que possam fazê-lo de modo virtual realizar-se-á através do Campus Remoto da Universidade de Vigo.
Em caso que todos/as os/as membros da Comissão sejam alheios/as à Universidade de Vigo, a direcção do departamento a que pertence a área de conhecimento pelo que sai o largo velará pelo correcto desenvolvimento de todo o processo de defesa e selecção, tendo que estar presente ao momento da defesa para assegurar a presencialidade de os/das candidatos/as e o correcto desenvolvimento desta.
Sexta. Comissões de acesso
6.1. As comissões de acesso deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, excepto quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. De acordo com o que estabelece a normativa de 2024 da Universidade de Vigo reguladora dos concursos de acesso, a composição das comissões é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.
A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, excepto quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada pela reitoría.
Uma vez publicado as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao concurso, desde o Serviço de Pessoal Docente e Investigador remeter-se-lhe-á à Presidência e à Secretaria de cada Comissão a relação de candidatos e candidatas correspondente ao largo ou vagas que essa comissão vá avaliar.
Todos os membros integrantes da Comissão, tanto titulares como suplentes, deverão declarar formalmente se incorrer, ou não, nos supostos de conflito de interesses a que se refere o artigo 32.4 do RDCA ou em algum dos supostos de abstenção do artigo 23 da LRXSP.
Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos seus respectivos suplentes e, na sua falta, por ordem correlativa e em último caso resolverá o reitor.
6.2. Excepto pedido expressa da Presidência e devidamente autorizada, cada Comissão estará com a sua sede e actuará no centro em que esteja com a sua sede o departamento a que está adscrita o largo convocado.
6.3. As comissões dever-se-ão constituir no prazo de quinze (15) dias hábeis desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. Transcorrido o prazo sem que se constituísse a Comissão correspondente, o reitor procederá à substituição da pessoa que exerça a Presidência titular.
A constituição de cada Comissão exixir a assistência de três membros, titulares ou suplentes, de ser o caso. A Presidência, uma vez realizadas as consultas pertinente com os restantes membros, convocará aquele/a que seja membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma antelação mínima de 48 horas, fixando o lugar (hipervínculo de acesso ao Campus Remoto), a data e hora para proceder ao acto de constituição da Comissão. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar, ou por ordem correlativa.
No acto de constituição, a Comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil de cada largo tendo em conta que os méritos relativos a experiência investigadora e de transferência e de experiência docente e de inovação educativa devem ter o mesmo peso, numa margem entre o 35 e o 45 % do total da pontuação. A Comissão fará públicos estes critérios no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo antes do acto de apresentação de candidatos e candidatas.
6.4. Uma vez constituída a Comissão, em caso de ausência da pessoa que exerça a Presidência, esta será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.
6.5. Para que a Comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, ao menos, dois dos seus membros entre os que figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a Presidência e a Secretaria. Os membros da Comissão que estiveram ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que possam ter incorrer.
6.6. À Secretaria de cada Comissão corresponder-lhe-ão as actuações administrativas e a gestão económica próprias da Comissão, auxiliada pelo pessoal de administração e serviços do departamento a que esteja adscrita o largo.
6.7. Durante o desenvolvimento do concurso, a Comissão resolverá as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na LPACAP e a LRXSP.
Sétima. Acto de apresentação e prova
7.1. A Presidência da Comissão convocará aquele/a que participe no concurso a fazer entrega da sua documentação, indicando lugar (hipervínculo de acesso ao espaço em linha atribuído a cada candidato/a) e prazo disponível para fazê-lo, cujo feche não poderá ter lugar antes do quinto dia hábil posterior à publicação de barema e critérios de valoração.
7.2. No acto de apresentação, quem seja concursante entregará em suporte informático:
a) O seu currículo vítae normalizado completo (CVN-FECYT), no qual detalhará os seus méritos e historial académico, docente, investigador, de transferência e de gestão.
b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do concurso.
c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditador do consignado no currículo, com independência de que a Comissão possa solicitar documentação complementar acreditador original ou compulsado. Aqueles exemplares que não pudessem ser achegados em formato electrónico, entregar-se-ão em suporte físico.
7.3. Vencido o prazo outorgado para o desenvolvimento do acto de apresentação, a Comissão fixará e publicará no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo, o lugar, a data e hora de começo da prova, a qual deverá iniciar no prazo máximo de cinco (5) dias hábeis, contado desde o feche do acto de apresentação. Este prazo poderá ser renunciable por escrito pelas pessoas concursantes. Igualmente, fixará o prazo durante o que poderão examinar a documentação apresentada pelas restantes pessoas que concursen.
A ordem de actuação iniciar-se-á, atendendo à ordenação alfabética resultante da lista definitiva de pessoas admitidas, por aquelas cujo primeiro apelido comece pela letra «U» (Resolução de 28 de julho de 2025, da Secretaria de Estado de Função Pública, pela que se publica o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento geral de receita do pessoal ao serviço da Administração do Estado, BOE de 1 de agosto).
7.4. As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal e juntarão à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação dever-se-á realizar dentro dos cinco dias hábeis seguintes ao do anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso dos integrantes da Comissão aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação. A Comissão acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Para isso terá em conta, ademais do alegado pela interessada, os direitos dos demais aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis e às necessidades e interesses da universidade. Contra tal acordo não caberá recurso sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.
7.5. A Comissão valorará exclusivamente os méritos que, alegados no currículo vítae por quem seja aspirante, estejam devidamente justificados, sempre referidos à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.
7.6. Os concursos constarão de uma única prova que será pública e obrigatória e que consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a Comissão debaterá com o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação destes ao perfil do largo objecto do concurso.
7.7. Finalizada a prova, cada membro da Comissão entregará à Presidência um relatório razoado ajustado aos critérios previamente fixados, de cada uma das pessoas que concorrem, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.
7.8. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base na pontuação atingida por cada candidato/a e aos relatórios emitidos pelos membros da Comissão. Em caso de empate, recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto do presidente ou presidenta.
Oitava. Proposta, apresentação de documentos, nomeação e tomada de posse
8.1. As comissões proporão e elevarão ao reitor, motivadamente e com carácter vinculativo, uma relação de todos os candidatos e candidatas que superaram a prova por ordem de preferência para a nomeação num número que não exceda o número de vagas convocadas a concurso. Poderão propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Este acordo publicará no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo.
8.2. No prazo dos três dias hábeis seguintes ao de finalização da sua actuação, a Secretaria da Comissão entregará no Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Vigo a documentação completa relativa às suas actuações e a documentação apresentada por cada pessoa que concursase.
8.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar, no prazo dos dez (10) dias hábeis seguintes ao de publicação da proposta da Comissão, através da sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal), empregando o procedimento SXER-Instância genérica, com indicação da referência do largo e dirigidos ao Serviço de Pessoal Docente e Investigador, os seguintes documentos:
a) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).
b) Cópia electrónica autêntica do título de doutor ou doutora. Não será preciso achegar este documento se junto com a solicitude se apresentou o relatório de «Mi Pasta Ciudadana».
c) Cópia electrónica autêntica da acreditação e cópia electrónica autêntica do certificar I3/R3. Não será preciso achegar estes documentos se junto com a solicitude se apresentaram originais electrónicos.
d) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inabilitação absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos de acordo com o estabelecido no artigo 56.1.d) do EBEP.
No caso de ser nacional de outro Estado, acreditar não estar inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos o acesso ao emprego público.
e) Certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Servicio Galego de Saúde (Sergas) de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que lhe incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.
Os aspirantes que estejam a prestar serviços na Universidade de Vigo estarão exentos de apresentar a documentação relativa aos pontos «d» e «e».
Quem tenha a condição de funcionário ou funcionária de carreira em universidade ou organismo diferente da Universidade de Vigo estará exento de justificar e apresentar os documentos dos pontos «d» e «e», e deverá apresentar no seu lugar certificado (folha de serviços) da sua instituição que acredite a sua condição e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.
8.4. O reitor da Universidade de Vigo efectuará a nomeação como funcionário ou funcionária docente de carreira das pessoas propostas pela Comissão num número que não exceda o de vagas convocadas a concurso, uma vez que acreditassem em prazo a documentação requerida. De não o fazer, o reitor procederá à nomeação da seguinte pessoa na ordem proposta.
8.5. A nomeação especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento do número de registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicará ao Conselho de Universidades.
8.6. No prazo máximo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário ou funcionária de carreira do corpo de professoras e professores titulares de universidade.
8.7. As referências a matérias e ao centro de adscrição que possa ter a convocação não suporão direito de vinculação exclusiva para tal destino para quem tenha adjudicada o largo.
Noveno. Comissão de Reclamações
9.1. Contra a proposta da Comissão, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação perante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de cinco (5) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo. A reclamação apresentar-se-á através da sede electrónica (https://sede.uvigo.gal), mediante o procedimento SXER-Instância genérica, dirigida ao Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Vigo e com indicação da referência do largo. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação até a sua resolução definitiva.
9.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo. As pessoas interessadas disporão de um prazo de cinco (5) dias hábeis para formular alegações para o contido da reclamação.
9.3. As reclamações serão valoradas pela Comissão de Reclamações da Universidade de Vigo que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedementais, e verificará o efectivo respeito, por parte da Comissão de Selecção, da igualdade de condições dos candidatos e candidatas e dos princípios de mérito e de capacidade destes no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses, ratificando ou não a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente até o momento em que se obxectou o vício, e a Comissão de Selecção deverá formular nova proposta, trás o qual o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão de Reclamações.
9.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente perante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Décima. Devolução da documentação apresentada pelas pessoas aspirantes
A documentação apresentada ao concurso deverá ser retirada do Serviço de Pessoal Docente e Investigador, depois de pedido da pessoa interessada, dentro do prazo de três meses contados desde a finalização do procedimento ou, de ser o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não fosse retirada no dito prazo será destruída.
Décimo primeira. Protecção de dados
As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar aqueles dados e informação que a Administração exixir para a tramitação e instrução deste procedimento e, em caso de não o fazer, excluirá do processo selectivo.
De conformidade com o artigo 13 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção de pessoas físicas com respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados e de garantia dos direitos digitais, os dados pessoais que figurem nos ditos documentos serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com o propósito de gerir a tramitação deste concurso, ao amparo da LPACAP, a LOSU e os estatutos da Universidade de Vigo.
De conformidade com o disposto no artigo 45 da LPACAP, a Universidade de Vigo está lexitimada para a publicação daqueles dados pessoais que fossem precisos atendendo à natureza e finalidade do acto que seja objecto de publicação. Não obstante, e com o fim de prevenir riscos da publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicar-lhe-á esta circunstância com a maior celeridade à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).
As pessoas participantes têm direito a solicitar ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, rectificação ou supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se a este tratamento e a solicitar, excepto casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados. Estes direitos poder-se-ão exercer através de quaisquer dos médios e vias previstos na sua política de protecção de dados (disponível em https://www.uvigo.gal/proteccion-dados), incluído o envio à sua pessoa delegar de protecção de dados através do correio electrónico dpd@uvigo.gal
Além disso, se a sua solicitude não for atendida pela Universidade de Vigo, têm direito a apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados.
Décimo segunda. Norma derradeiro
12.1. O tempo transcorrido entre a publicação desta convocação e a resolução do concurso não poderá exceder os seis meses. Para estes efeitos, não computará o mês de agosto que se considerara inhábil para os efeitos de actuação das comissões.
12.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
As pessoas interessadas poderão optar por interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, perante o reitor. Neste caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da LPACAP.
Vigo, 10 de fevereiro de 2026
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO I
Dados das vagas
Largo nº 1.
|
Referência: |
TU2502-C03-420-TU-TC-01 |
|
Nº de vagas: |
1 |
|
Corpo/categoria: |
Professor/a titular de universidade |
|
Área de conhecimento: |
A0420 Genética |
|
Departamento: |
D00c03 Bioquímica, Genética e Inmunologia |
|
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
|
Centro de trabalho: |
302 Facultai de Biologia |
|
Observações: |
Estar no marco de uma convocação competitiva de investigação ou ter finalizado o programa de excelência de que se trate, e ter certificado I3/R3 |
Largo nº 2.
|
Referência: |
TU2502-C07-640-TU-TC-01 |
|
Nº de vagas: |
1 |
|
Corpo/categoria: |
Professor/a titular de universidade |
|
Área de conhecimento: |
A0640 Nutrição e Bromatoloxía |
|
Departamento: |
D00c07 Química Analítica e Alimentária |
|
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
|
Centro de trabalho: |
101 Facultai de Ciências |
|
Observações: |
Estar no marco de uma convocação competitiva de investigação ou ter finalizado o programa de excelência de que se trate, e ter certificado I3/R3 |
Largo nº 3.
|
Referência: |
TU2502-C09-760-TU-TC-01 |
|
Nº de vagas: |
1 |
|
Corpo/categoria: |
Professor/a titular de universidade |
|
Área de conhecimento: |
A0760 Química Inorgánica |
|
Departamento: |
D00c09 Química Inorgánica |
|
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
|
Centro de trabalho: |
311 Facultai de Química |
|
Observações: |
Estar no marco de uma convocação competitiva de investigação ou ter finalizado o programa de excelência de que se trate, e ter certificado I3/R3 |
Largo nº 4.
|
Referência: |
TU2502-C11-755-TU-TC-01 |
|
Nº de vagas: |
1 |
|
Corpo/categoria: |
Professor/a titular de universidade |
|
Área de conhecimento: |
A0755 Química Física |
|
Departamento: |
D00c11 Química Física |
|
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
|
Centro de trabalho: |
101 Facultai de Ciências |
|
Observações: |
Estar no marco de uma convocação competitiva de investigação ou ter finalizado o programa de excelência de que se trate, e ter certificado I3/R3 |
Largo nº 5.
|
Referência: |
TU2502-C12-765-TU-TC-01 |
|
Nº de vagas: |
1 |
|
Corpo/categoria: |
Professor/a titular de universidade |
|
Área de conhecimento: |
A0765 Química Orgânica |
|
Departamento: |
D00c12 Química Orgânica |
|
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
|
Centro de trabalho: |
101 Facultai de Ciências |
|
Observações: |
Estar no marco de uma convocação competitiva de investigação ou ter finalizado o programa de excelência de que se trate, e ter certificado I3/R3 |
Largo nº 6.
|
Referência: |
TU2502-T04-555-TU-TC-01 |
|
Nº de vagas: |
1 |
|
Corpo/categoria: |
Professor/a titular de universidade |
|
Área de conhecimento: |
A0555 Engenharia Química |
|
Departamento: |
D00t04 Engenharia Química |
|
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
|
Centro de trabalho: |
312 Escola de Engenharia Industrial |
|
Observações: |
Estar no marco ou ter finalizado o programa Ramón y Cajal e ter certificado I3/R3 |
Largo nº 7.
|
Referência: |
TU2502-T06-505-TU-TC-01 |
|
Nº de vagas: |
1 |
|
Corpo/categoria: |
Professor/a titular de universidade |
|
Área de conhecimento: |
A0505 Enxeñ. Cartográf., Xeodés. e Fotogramet. |
|
Departamento: |
D00t06 Engenharia dos Recursos Naturais e Médio Ambiente |
|
Actividade docente e investigadora: |
Monitorização e processamento de informação xeoespacial no âmbito da água |
|
Centro de trabalho: |
309 Escola de Engenharia de Minas e Energia |
|
Observações: |
Estar no marco ou ter finalizado o programa Ramón y Cajal e ter certificado I3/R3 |
Largo nº 8.
|
Referência: |
TU2502-T07-520-TU-TC-01 |
|
Nº de vagas: |
1 |
|
Corpo/categoria: |
Professor/a titular de universidade |
|
Área de conhecimento: |
A0520 Engenharia de Sistemas e Automática |
|
Departamento: |
D00t07 Engenharia de Sistemas e Automática |
|
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
|
Centro de trabalho: |
312 Escola de Engenharia Industrial |
|
Observações: |
Estar no marco ou ter finalizado o programa Ramón y Cajal e ter certificado I3/R3 |
Largo nº 9.
|
Referência: |
TU2502-T07-520-TU-TC-02 |
|
Nº de vagas: |
1 |
|
Corpo/categoria: |
Professor/a titular de universidade |
|
Área de conhecimento: |
A0520 Engenharia de Sistemas e Automática |
|
Departamento: |
D00t07 Engenharia de Sistemas e Automática |
|
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
|
Centro de trabalho: |
312 Escola de Engenharia Industrial |
|
Observações: |
Estar no marco de uma convocação competitiva de investigação ou ter finalizado o programa de excelência de que se trate, e ter certificado I3/R3 |
Largo nº 10.
|
Referência: |
TU2502-X05-245-TU-TC-01 |
|
Nº de vagas: |
1 |
|
Corpo/categoria: |
Professor/a titular de universidade |
|
Área de conhecimento: |
A0245 Educação Física e Desportiva |
|
Departamento: |
D00x05 Didácticas Especiais |
|
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
|
Centro de trabalho: |
202 Facultai de Ciências da Educação e do Desporto |
|
Observações: |
Estar no marco de uma convocação competitiva de investigação ou ter finalizado o programa de excelência de que se trate, e ter certificado I3/R3 |
Largo nº 11.
|
Referência: |
TU2502-X11-775-TU-TC-01 |
|
Nº de vagas: |
1 |
|
Corpo/categoria: |
Professor/a titular de universidade |
|
Área de conhecimento: |
A0775 Sociologia |
|
Departamento: |
D00x11 Sociologia, Ciência Política e da Administração e Filosofia |
|
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
|
Centro de trabalho: |
105 Facultai de Educação e Trabalho Social |
|
Observações: |
Estar no marco de uma convocação competitiva de investigação ou ter finalizado o programa de excelência de que se trate, e ter certificado I3/R3 |
ANEXO II
Comissões de acesso
Largo nº 1: TU2502-C03-420-TU-TC-01.
Área: Genética.
|
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Jaime Prohens Tomás |
Catedrático de universidade |
Universidade Politécnica de Valencia |
|
Secretário |
Ángel Eduardo Pérez Diz |
Professor titular de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Vogal 1ª |
Marta Pascual Berniola |
Catedrática de universidade |
Universidade de Barcelona |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Eladio Bairro Esparducer |
Catedrático de universidade |
Universidade de Valencia (Estudi General) |
|
Secretário |
Armando Caballero Rua |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Suplente 1ª |
Cristina Esteras Gómez |
Professora titular de universidade |
Universidade Politécnica de Valencia |
|
Lista de suplentes adicionais |
|||
|
Suplente 2ª |
Marta Vila Taboada |
Professora titular de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Suplente 3ª |
Julia Béjar Alvarado |
Professora titular de universidade |
Universidade de Málaga |
|
Suplente 4ª |
Laura Pascual Bañuls |
Professora titular de universidade |
Universidade Politécnica de Madrid |
|
Suplente 5º |
Antonio Barbadilla Prados |
Professor titular de universidade |
Universidade Autónoma de Barcelona |
Largo nº 2: TU2502-C07-640-TU-TC-01.
Área: Nutrição e Bromatoloxía.
|
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
|
Comissão titular |
|||
|
Presidenta |
María de Guia Córdoba Ramos |
Catedrática de universidade |
Universidade de Estremadura |
|
Secretária |
Ana María Torrado Agrasar |
Professora titular de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Vogal 1º |
Carlos Herrero Latorre |
Catedrático de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Alberto Martín González |
Catedrático de universidade |
Universidade de Estremadura |
|
Secretária |
Clara Fuciños González |
Professora titular de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Suplente 1º |
Sergio Gómez Alonso |
Catedrático de universidade |
Universidade de Castela-A Mancha |
|
Lista de suplentes adicionais |
|||
|
Suplente 2ª |
Merichel Plaza dele Moral |
Professora titular de universidade |
Universidade de Alcalá |
|
Suplente 3ª |
Ana María García Campanha |
Catedrática de universidade |
Universidade de Granada |
|
Suplente 4º |
Diego Luis García González |
Escala de Investigadores Cientistas |
Instituto de la Grasa (CSIC) Sevilha |
|
Suplente 5º |
José Luis Santiago Blanco |
Escala de Investigadores Cientistas |
Missão Biológica da Galiza (CSIC) |
Largo nº 3: TU2502-C09-760-TU-TC-01.
Área: Química Inorgánica.
|
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Ezequiel Manuel Vázquez López |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Secretária |
Margarita López Torres |
Professora titular de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Vogal 1º |
David Esteban Gómez |
Catedrático de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidenta |
María Delfina Couce Fortúnez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Secretário |
Jesús José Fernández Sánchez |
Catedrático de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Suplente 1ª |
María Soledad García Tasende |
Professora titular de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
|
Lista de suplentes adicionais |
|||
|
Suplente 2ª |
María Ángeles Sánchez González |
Professora titular de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
|
Suplente 3º |
Alberto Ángel Fernández López |
Catedrático de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Suplente 4ª |
María Teresa Rodríguez Blas |
Catedrática de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Suplente 5º |
Marcelino Maneiro Maneiro |
Catedrático de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Largo nº 4: TU2502-C11-755-TU-TC-01.
Área: Química Física.
|
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Luis García Rio |
Catedrático de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
María dele Pilar García Santos |
Professora titular de universidade |
Universidade de Salamanca |
|
Vogal 1º |
Pedro Rodríguez Dafonte |
Professor titular de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidenta |
Isabel Pastoriza Santos |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Secretária |
María Luisa Moyá Morán |
Catedrática de universidade |
Universidade de Sevilha |
|
Suplente 1º |
Rafael Prado Gotor |
Catedrático de universidade |
Universidade de Sevilha |
|
Lista de suplentes adicionais |
|||
|
Suplente 2ª |
María Concepção Tojo Suárez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Suplente 3º |
Roberto Francisco Herrero Rodríguez |
Catedrático de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Suplente 4º |
Francisco Ortega Gómez |
Catedrático de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
|
Suplente 5ª |
Sarah Fiol López |
Catedrática de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Largo nº 5: TU2502-C12-765-TU-TC-01.
Área: Química Orgânica.
|
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
|
Comissão titular |
|||
|
Presidenta |
María Generosa Gómez Pacios |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Secretário |
Carlos Jiménez González |
Catedrático de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Vogal 1º |
José Antonio Palenzuela López |
Catedrático de universidade |
Universidade de La Laguna |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidenta |
Emilia Tojo Suárez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Secretária |
Montserrat Martínez Cebeira |
Professora titular de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Suplente 1º |
David Diez Martín |
Catedrático de universidade |
Universidade de Salamanca |
|
Lista de suplentes adicionais |
|||
|
Suplente 2ª |
María dele Mar Afonso Rodríguez |
Professora titular de universidade |
Universidade de La Laguna |
|
Suplente 3º |
José Pérez Sestelo |
Catedrático de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Suplente 4ª |
Pilar García García |
Professora titular de universidade |
Universidade de Salamanca |
|
Suplente 5ª |
Susana López Estévez |
Professora titular de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Largo nº 6: TU2502-T04-555-TU-TC-01.
Área: Engenharia Química.
|
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
|
Comissão titular |
|||
|
Presidenta |
Begoña González de Prado |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Secretária |
Mª Imaculada Romero Pulido |
Catedrática de universidade |
Universidade de Jaén |
|
Vogal 1º |
Francisco Javier Álvarez Hornos |
Catedrático de universidade |
Universidade de Valencia (Estudi General) |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidenta |
Ana Belém Moldes Menduíña |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Secretário |
Alejandro Rodríguez Pascual |
Catedrático de universidade |
Universidade de Córdoba |
|
Suplente 1ª |
Ascensão Alfaro Martínez |
Professora titular de universidade |
Universidade de Huelva |
|
Lista de suplentes adicionais |
|||
|
Suplente 2ª |
Eva Rodil Rodríguez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
|
Suplente 3º |
Miguel Mauricio Iglesias |
Professor titular de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
|
Suplente 4º |
Sebastián Francisco López Baldovín |
Catedrático de universidade |
Universidade de Huelva |
|
Suplente 5º |
Héctor Rodríguez Martínez |
Professor titular de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Largo nº 7: TU2502-T06-505-TU-TC-01.
Área: Enxeñ. Cartográf., Xeodés. e Fotogramet.
|
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Higinio González Jorge |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Secretário |
Pablo Rodríguez Gonzálvez |
Catedrático de universidade |
Universidade de León |
|
Vogal 1ª |
Susana Lagüela López |
Professora titular de universidade |
Universidade de Salamanca |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidenta |
María Ángeles Sanromán Braga |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Secretária |
Peregrina Eloína Coll Aliaga |
Catedrática de universidade |
Universidade Politécnica de Valencia |
|
Suplente 1º |
Diego González Aguilera |
Catedrático de universidade |
Universidade de Salamanca |
|
Lista de suplentes adicionais |
|||
|
Suplente 2ª |
María Elena Arce Farinha |
Professora titular de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Suplente 3ª |
Ana Belém Anquela Julián |
Catedrática de universidade |
Universidade Politécnica de Valencia |
|
Suplente 4ª |
María Flor Álvarez Taboada |
Catedrática de universidade |
Universidade de León |
|
Suplente 5º |
José Ramón Rodríguez Pérez |
Catedrático de universidade |
Universidade de León |
Largo nº 8: TU2502-T07-520-TU-TC-01.
Área: Engenharia de Sistemas e Automática.
|
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Joaquín López Fernández |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Secretária |
Matilde Santos Peña |
Catedrática de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
|
Vogal 1º |
José Luis Calvo Rolle |
Catedrático de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Jesús Doval Gandoy |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Secretário |
Alfonso Banhos Torrico |
Catedrático de universidade |
Universidade de Murcia |
|
Suplente 1ª |
María dele Carmen Meizoso López |
Professora titular de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Lista de suplentes adicionais |
|||
|
Suplente 2ª |
Amaya Franco Uria |
Professora titular de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
|
Suplente 3º |
Miguel Mauricio Iglesias |
Professor titular de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
|
Suplente 4ª |
Patricia González Gómez |
Catedrática de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Suplente 5º |
Jesús Andrés Picó Marco |
Catedrático de universidade |
Universidade Politécnica de Valencia |
Largo nº 9: TU2502-T07-520-TU-TC-02.
Área: Engenharia de Sistemas e Automática.
|
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Joaquín López Fernández |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Secretária |
Matilde Santos Peñas |
Catedrática de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
|
Vogal 1º |
José Luis Calvo Rolle |
Catedrático de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Jesús Doval Gandoy |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Secretário |
Alfonso Banhos Torrico |
Catedrático de universidade |
Universidade de Murcia |
|
Suplente 1ª |
María dele Carmen Meizoso López |
Professora titular de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Lista de suplentes adicionais |
|||
|
Suplente 2ª |
Amaya Franco Uría |
Professora titular de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
|
Suplente 3º |
Miguel Mauricio Iglesias |
Professor titular de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
|
Suplente 4ª |
Patricia González Gómez |
Catedrática de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Suplente 5º |
Jesús Andrés Picó Marco |
Catedrático de universidade |
Universidade Politécnica de Valencia |
Largo nº 10: TU2502-X05-245-TU-TC-01.
Área: Educação Física e Desportiva.
|
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
José María Cancela Carral |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Secretário |
Juan Carlos Redondo Castán |
Professor titular de universidade |
Universidade de León |
|
Vogal 1ª |
María dele Carmen Manchado López |
Professora titular de universidade |
Universidade de Alicante |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Carlos Lago Peñas |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Secretária |
María Elena Sierra Palmeiro |
Professora titular de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Suplente 1º |
Miguel Ángel Saavedra García |
Professor titular de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Lista de suplentes adicionais |
|||
|
Suplente 2º |
Juan José Fernández Romero |
Professor titular de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Suplente 3º |
José Arturo Abraldes Valeiras |
Professor titular de universidade |
Universidade de Murcia |
|
Suplente 4ª |
África Calvo Lluch |
Professora titular de universidade |
Universidade Pablo de Olavide |
|
Suplente 5ª |
María dele Carmen Ferragut Fiol |
Professora titular de universidade |
Universidade de Alcalá |
Largo nº 11: TU2502-X11-775-TU-TC-01.
Área: Sociologia.
|
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Gabriel Francisco Gatti Casal de Rey |
Catedrático de universidade |
Universidade do País Basco/Euskal Herriko Unibertsitatea |
|
Secretária |
María Martínez González |
Professora titular de universidade |
Universidade a distância de Madrid |
|
Vogal 1ª |
Mónica Belém Fernández Suárez |
Professora titular de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Antonio Álvarez Sousa |
Catedrático de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Secretária |
Antía Pérez Caramés |
Professora titular de universidade |
Universidade da Corunha |
|
Suplente 1º |
José Francisco Durán Vázquez |
Professor titular de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Lista de suplentes adicionais |
|||
|
Suplente 2º |
David Casado Neira |
Professor titular de universidade |
Universidade de Vigo |
|
Suplente 3ª |
Elvira Sanz Tolosana |
Professora titular de universidade |
Universidade Pública de Navarra |
|
Suplente 4º |
Francisco Javier Gil Gimeno |
Professor titular de universidade |
Universidade Pública de Navarra |
|
Suplente 5ª |
Matilde Massó Lago |
Professora titular de universidade |
Universidade da Corunha |
