De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro dos ditos actos deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico da Conselharia de Economia e Indústria, situada no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4ª planta, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do venciemento do prazo assinalado para comparecer.
Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição esteja com a sua sede o órgão que ditasse a disposição ou o acto originário impugnado, de acordo com o estabelecido nos artigos 8.3 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Consonte o disposto no artigo 46.1 da citada lei, o prazo de apresentação do referido recurso é de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam apresentar quaisquer outro que considerem oportuno.
Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2026
José Ramón Pardo Cabarcos
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria
ANEXO
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Expediente |
NIF |
Acto objecto de notificação |
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IN635A-2025/161-4 RAE-PÓ-158/25 |
Y1696568X |
Notificação da resolução de recurso de alçada |
