De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica à pessoa interessada que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.
Dado que este acto não se publica na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica está a disposição da pessoa interessada, com o resto do expediente, nas dependências da Área Provincial de Turismo de Lugo (turno da Muralha, 70, da câmara municipal de Lugo), no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado. De não comparecer no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
Neste mesmo acto designou-se instrutora do expediente a Ana Aurora Otero Fugarolas; os interessados podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
A resolução deste procedimento por infracção grave corresponde à pessoa titular da Agência de Turismo Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 19.4.g) dos estatutos da citada agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), em relação com o disposto no artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano a partir da data deste acordo.
A pessoa interessada disporá de um prazo de dez (10) dias, segundo o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar ante a instrutora do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações considere convenientes e, de ser o caso, propor prova em que concretize os meios dos que pretenda valer-se, com a advertência de que, de não apresentar alegações no prazo estabelecido, considerar-se-á este acordo como proposta de resolução, de conformidade com o disposto no artigo 64.1 da dita lei.
De acordo com o artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informa-se a pessoa imputada de que a sanção que se indica no acordo de iniciação poderá estar sujeita às seguintes reduções: 20 % (se reconhece a sua responsabilidade ou paga voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (se reconhece a sua responsabilidade e, ademais, paga voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).
Lugo, 4 de fevereiro de 2026
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-S-37/2025.
Denunciado: 77596216N.
Estabelecimento: O Faro Apartments.
Endereço: rua Rosalía de Castro, 15.
Localidade: Ribadeo.
Preceitos infringidos: artigos 35.a) e 40.3 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Tipificación da infracção: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Qualificação: grave.
Iniciação: 27 de novembro de 2025.
Sanção: coima de nove mil euros (9.000,00 €).
