De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a resolução de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio. A eficácia desta resolução fica supeditada à publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
A resolução do expediente relacionado está à disposição da pessoa interessada no Departamento Territorial de Pontevedra, sito na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 9º andar, 36003 Pontevedra.
Tal resolução não esgota a via administrativa, pelo que cabe formular contra é-la recurso de alçada, ante o director geral de Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Depois de transcorrer o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, a resolução será firme.
Pontevedra, 3 de fevereiro de 2026
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
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PÓ-PR212A/2025/02645 |
39453545N |
