De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro da notificação deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, no Servicio de Fianças e Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo, Área Central, s/n, As Fontiñas, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2026
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
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Expediente |
DNI/NIE/NIF |
Acto objecto de notificação |
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C92020:14 |
Comunidade hereditaria de Ana María Vieiro Valle |
Notificação da liquidação da dívida correspondente à habitação de promoção pública adquirida ao Instituto Galego da Vivenda e Solo |
Trata-se de um acto de mero trâmite pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 39/2015, não poderá interpor-se recurso nenhum.
