Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha nos expedientes sancionadores número XC-04459-O-2025 e mais nove, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias (15) hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á em 30%, na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 2 de fevereiro de 2026
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
|
Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção proposta |
|
XC-04459-O-2025 0732-LHP |
Y5747096P |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 2.7.2025; 13.27.00; DP-0106; 13,11 |
Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT |
Art. 143.1 em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
|
XC-04954-O-2025 2947-JGT |
Y5559476E |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 25.8.2025; 15.47.00; AC-12; 9,0 |
Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT |
Art. 143.1 em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
|
XC-04956-O-2025 6359-LJK |
71683072F |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 12.8.2025; 11.15.00; N-550; 12,551 |
Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT |
Art. 143.1 em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
|
XC-04958-O-2025 3340-BRC |
X9997621G |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 11.8.2025; 16.52.00; DP4501; 3,9 |
Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT |
Art. 143.1 em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
|
XC-04969-O-2025 7306-MRR |
Y1954116G |
A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como transportador/a ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los se cumpriam todos os requisitos exixir para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente. 10.8.2025; 4.40.00; AP-9; 7,0 |
Art. 142.1 LOTT Art. 199.1 ROTT |
Art. 143.1 LOTT Art. 201.c) ROTT |
301 euros |
|
XC-04980-O-2025 1244-CVG |
35480368Q |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 13.8.2025; 11.57.00; AP-9; 79,5 |
Art. 141.21 LOTT Art. 198.25 ROTT |
Art. 201.d) ROTT Art. 143.1 LOTT |
401 euros |
|
XC-05135-O-2025 1560-KHN |
43522619H |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 2.9.2025; 10.20.00; AC-523; 0,0 |
Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT |
Art. 143.1 em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
|
XC-05142-O-2025 5281-MXP |
B02817211 |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 3.9.2025; 10.50.00; AP-9; 93,0 |
Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT |
Art. 143.1 em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
|
XC-05143-O-2025 5995-LYF |
B02817211 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 3.9.2025; 11.24.00; AP-9; 93,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT Art. 143.1 LOTT |
201 euros |
|
XC-05299-O-2025 1848-LKB |
B02817211 |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 30.9.2025; 10.29.00; AP-9; 93,0 |
Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT |
Art. 143.1 em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
