DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 Páx. 15034

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 2 de fevereiro de 2026, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-04459-O-2025 e mais nove).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha nos expedientes sancionadores número XC-04459-O-2025 e mais nove, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias (15) hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á em 30%, na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 2 de fevereiro de 2026

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito
cualificador

Preceito
sancionador

Sanção proposta

XC-04459-O-2025

0732-LHP

Y5747096P

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

2.7.2025; 13.27.00; DP-0106; 13,11

Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT

Art. 143.1 em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-04954-O-2025

2947-JGT

Y5559476E

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

25.8.2025; 15.47.00; AC-12; 9,0

Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT

Art. 143.1 em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-04956-O-2025

6359-LJK

71683072F

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

12.8.2025; 11.15.00; N-550; 12,551

Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT

Art. 143.1 em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-04958-O-2025

3340-BRC

X9997621G

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

11.8.2025; 16.52.00; DP4501; 3,9

Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT

Art. 143.1 em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-04969-O-2025

7306-MRR

Y1954116G

A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como transportador/a ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los se cumpriam todos os requisitos exixir para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente.

10.8.2025; 4.40.00; AP-9; 7,0

Art. 142.1 LOTT

Art. 199.1 ROTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201.c) ROTT

301 euros

XC-04980-O-2025

1244-CVG

35480368Q

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

13.8.2025; 11.57.00; AP-9; 79,5

Art. 141.21 LOTT

Art. 198.25 ROTT

Art. 201.d) ROTT

Art. 143.1 LOTT

401 euros

XC-05135-O-2025

1560-KHN

43522619H

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

2.9.2025; 10.20.00; AC-523; 0,0

Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT

Art. 143.1 em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-05142-O-2025

5281-MXP

B02817211

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

3.9.2025; 10.50.00; AP-9; 93,0

Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT

Art. 143.1 em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-05143-O-2025

5995-LYF

B02817211

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

3.9.2025; 11.24.00; AP-9; 93,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

Art. 143.1 LOTT

201 euros

XC-05299-O-2025

1848-LKB

B02817211

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

30.9.2025; 10.29.00; AP-9; 93,0

Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT

Art. 143.1 em relação com a letra f) LOTT

801 euros