Antecedentes:
No Diário Oficial da Galiza núm. 115, de 18 de junho, publicou-se a Ordem de 4 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de vagas, em regime de concorrência competitiva, de tecnificação e rendimento desportivo para o Centro Galego de Tecnificação Desportiva para a temporada 2025/26, e se procede à sua convocação.
No Diário Oficial da Galiza núm. 160, de 22 de agosto, publicou-se a Resolução de 12 de agosto de 2025 pela que se publica a concessão das vagas para os grupos de tecnificação e de rendimento desportivo, ao amparo da Ordem de 4 de junho de 2025.
Na dita resolução concedeu-se-lhe a Julia Mora Pérez o largo de residente em tecnificação na modalidade desportiva de natación artística no Centro Galego de Tecnificação Desportiva (em diante, CGTD). Segundo consta no anexo I da citada resolução, a desportista estuda no curso 2025/26 1º de bacharelato.
Com data de 9 de janeiro de 2026, Julia Mora Pérez comunica a renúncia ao largo de residente concedida.
Considerações legais e técnicas:
O artigo 11.4 da Ordem de 4 de junho de 2025 dispõe:
«As baixas que se produzam uma vez publicado a listagem definitiva tem̃em que ser comunicadas imediatamente e por escrito por o/a interessado/a ao endereço de correio cgtd@xunta.gal para que possam ser cobertas.
As baixas cobrir-se-ão, se así o considera oportuno a Consellería de Presidência, Justiça e Desportos, a través da Secretaría Geral para o Deporte, com desportistas pertencentes a śfederacións nas cales se produzam as baixas e seguindo a listagem de espera dos desportistas valorados e que não atingiram largo.
No caso do grupo de tecnificación, poder-se-á ter em conta, por cuestións organizativo da residência, que cumpram com os requisitos de curso e xénero do desportista que causou baixa, e que a organización da residência permita».
No anexo V.b) da Resolução de 12 de agosto de 2025 figura a relação de solicitudes recusadas para as instalações do CGTD de Pontevedra do grupo de tecnificação (ordenadas por desporto e pontuação). Além disso, no anexo III da citada resolução figura a listagem de solicitudes recusadas no grupo de tecnificação por ordem alfabética, com indicação do motivo de denegação.
Com relação à baixa apresentada no grupo de tecnificação e seguindo os critérios do artigo 11.4 da Ordem de 4 de junho de 2025, a primeira desportista na listagem de espera que solicitou largo na residência para o grupo de tecnificação na modalidade desportiva de natación artística é Alejandra Baliñas López, desportista de 1º de bacharelato, com 37 pontos.
Esta desportista coincide ademais no que diz respeito ao género e nível educativo com a desportista que causou baixa, pelo que cumpre os requisitos de curso e género em relação com a organização do centro.
Tendo em conta o exposto, de acordo com a proposta da Secretaria-Geral para o Deporte, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,
RESOLVO:
Modificar a Resolução de 12 de agosto de 2025 pela que se publica a concessão das vagas para os grupos de tecnificação e de rendimento desportivo, ao amparo da Ordem de 4 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de vagas, em regime de concorrência competitiva, de tecnificação e rendimento desportivo para o CGTD para a temporada 2025/26, e se procede à sua convocação, no seguinte:
Conceder-lhe o largo de residente 1 no grupo de tecnificação, na modalidade de natación artística, à desportista Alejandra Baliñas López.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se um recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2026
O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Ordem do 12.6.2024; DOG núm. 117, de 18 de junho)
Roberto García Fernández
Secretário geral para o Deporte
