Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita, acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica de Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 9º andar, Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A presente resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez (10) dias hábeis contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 9º andar, Pontevedra) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Pontevedra, 6 de fevereiro de 2026
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
DNI/NIF/CIF |
Resolução notificada |
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PR 204A 2025/8985-4 |
X0208889A |
Denegatoria |
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PR 204A 2025/9094-4 |
X8377026N |
Denegatoria |
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PR 204A 2025/9117-4 |
34872875E |
Denegatoria |
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PR 204A 2025/9725-4 |
03429399F |
Denegatoria |
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PR 204A 2025/10306-4 |
76801884P |
Denegatoria |
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PR 204A 2025/10319-4 |
22961776W |
Denegatoria |
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PR 204A 2025/10427-4 |
15490978H |
Denegatoria |
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PR 204A 2025/10452-4 |
53110582V |
Denegatoria |
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PR 204A 2025/10514-4 |
36056365R |
Denegatoria |
